segunda-feira, 1 julho, 2024
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    TST prorroga certame de banco estadual para designar indivíduos com deficiência



    obedeça a cota

    O fato de pertencer à administração pública indireta ou seguir diretrizes de lei estadual não isenta um banco público de respeitar as cotas para pessoas com deficiência (PcD).

    Banestes não reservou 60 vagas para PcD

    Segundo esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo de um concurso público do Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes) até que seja designada a quantidade mínima necessária de PcD, sem chamar candidatos da lista geral antes de atingir esse percentual.

    Conforme a Lei 8.213/1991, empresas com cem ou mais empregados devem ocupar de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência.

    No processo movido em 2017, o Ministério Público do Trabalho afirmou que o Banestes já tinha sido autuado em novembro de 2015 por não ter reservado as vagas adequadas a PcD. O banco deveria destinar 60 vagas para essas pessoas.

    Para se defender, o banco mencionou obstáculos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o cumprimento da cota levaria à demissão de funcionários já contratados.

    O pedido do MPT foi negado em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região alterou a decisão.

    Os desembargadores constataram que, de acordo com documentos produzidos pelo próprio Banestes, o descumprimento da cota legal já ocorria pelo menos desde a homologação do concurso de 2012.

    Para o colegiado, essa era uma prática constante do banco. Portanto, a solução para a questão seria a nomeação de PcD aprovadas no concurso realizado em 2015, cuja validade foi prorrogada apenas para esses candidatos.

    O Banestes tentou reexaminar o caso no TST, Porém o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o regime jurídico do banco e o ambiente de competição em que ele está inserido “demandam a necessidade de equilíbrio entre os valores constitucionais que valorizam a igualdade, o mérito, a transparência pública e os princípios que orientam e promovem políticas para pessoas com deficiência”.

    Na opinião do relator, a prorrogação do certame público é justa e pode acelerar o processo de adequação legal e constitucional do corpo de funcionários do banco.

    O juiz ainda ressaltou que a nomeação das pessoas com deficiência deve ser prioritária. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

    Clique aqui para acessar o acórdão
    AIRR 86-70.2017.5.17.0003

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