obedeça a cota
O fato de pertencer à administração pública indireta ou seguir diretrizes de lei estadual não isenta um banco público de respeitar as cotas para pessoas com deficiência (PcD).
Segundo esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo de um concurso público do Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes) até que seja designada a quantidade mínima necessária de PcD, sem chamar candidatos da lista geral antes de atingir esse percentual.
Conforme a Lei 8.213/1991, empresas com cem ou mais empregados devem ocupar de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência.
No processo movido em 2017, o Ministério Público do Trabalho afirmou que o Banestes já tinha sido autuado em novembro de 2015 por não ter reservado as vagas adequadas a PcD. O banco deveria destinar 60 vagas para essas pessoas.
Para se defender, o banco mencionou obstáculos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o cumprimento da cota levaria à demissão de funcionários já contratados.
O pedido do MPT foi negado em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região alterou a decisão.
Os desembargadores constataram que, de acordo com documentos produzidos pelo próprio Banestes, o descumprimento da cota legal já ocorria pelo menos desde a homologação do concurso de 2012.
Para o colegiado, essa era uma prática constante do banco. Portanto, a solução para a questão seria a nomeação de PcD aprovadas no concurso realizado em 2015, cuja validade foi prorrogada apenas para esses candidatos.
O Banestes tentou reexaminar o caso no TST, Porém o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o regime jurídico do banco e o ambiente de competição em que ele está inserido “demandam a necessidade de equilíbrio entre os valores constitucionais que valorizam a igualdade, o mérito, a transparência pública e os princípios que orientam e promovem políticas para pessoas com deficiência”.
Na opinião do relator, a prorrogação do certame público é justa e pode acelerar o processo de adequação legal e constitucional do corpo de funcionários do banco.
O juiz ainda ressaltou que a nomeação das pessoas com deficiência deve ser prioritária. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AIRR 86-70.2017.5.17.0003