segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Vamos debater somente sobre despesas do Judiciário, não sobre valor ou preço


    Em texto anterior, sobre a simplificação da linguagem jurídica, destaquei que o relatório da pesquisa Justiça em Números, do CNJ, revelava dois problemas essenciais que merecem atenção do conselho antes mesmo da preocupação com a redação de petições ou decisões judiciais.

    Nesse contexto, enfatizei dois pontos principais: o alto gasto do Judiciário brasileiro e a diferença entre o custo do Judiciário estadual, federal e do Trabalho em relação à demanda de processos a serem julgados.

    Conclui de forma provocativa que esses problemas têm possíveis soluções.

    Saliento, desde já, que quando me refiro ao custo, estou falando do gasto total anual da sociedade brasileira com o Judiciário, incluindo despesas diversas, sem considerar preço ou valor.

    Neste sentido, esclareço que não estou abordando as custas processuais, que envolveriam outras considerações e tornariam o artigo muito extenso.

    Partindo para a análise dos dados históricos, o relatório da pesquisa aponta que, descontando os pagamentos a aposentados e pensionistas, “o gasto efetivo para o funcionamento do Poder Judiciário é de R$ 94,4 bilhões […] e representa 1% do PIB”.

    Assim, esse custo demonstra não ser excessivo.

    Mesmo que esse valor represente 1,2% do PIB em 2022, conforme o relatório mencionado (sem incluir os gastos com o STF e o CNJ), ele ainda não é excessivo se comparado a outros países.

    No entanto, a retomada do crescimento a partir deste ano indica a necessidade de adotar políticas para reduzir ou estabilizar esse valor, a fim de evitar problemas futuros de sustentabilidade.

    Dessa forma, como responsável pelo planejamento estratégico do Poder Judiciário Nacional, o CNJ deverá priorizar estudos e medidas preventivas nesse sentido.

    A fim de reduzir as despesas do Judiciário ou ao menos estabilizá-las em um nível adequado, é necessário reverter a abordagem de “mais do mesmo, com mais tecnologia e, simultaneamente, mais pessoal”, uma prática já comum em todo o serviço público brasileiro.

    Além disso, é fundamental impulsionar a política de desjudicialização por meio de iniciativas como a nova lei que permite protesto de CDAs, a legislação sobre usucapião extrajudicial, a criação da adjudicação compulsória extrajudicial e da execução extrajudicial de hipoteca, entre outras medidas.

    Recentemente, a publicação “Cartórios em Números”, 5ª edição, 2023, editada pela Anoreg/BR, apresenta dados importantes nesse sentido.

    Com informações estatísticas os sucessos conquistados em decorrência dessa estratégia de desjudicialização, não apenas na prevenção de demandas judiciais, mas também na agilização de soluções extrajudiciais para atos ou pretensões compreendidos na chamada jurisdição voluntária, ajudando a aliviar o Poder Judiciário com excelentes resultados de economicidade.

    A transferência da realização de atos e procedimentos tipicamente administrativos compreendidos na jurisdição voluntária ou graciosa à atividade notarial ou registral, juntamente com a não criação de órgãos judiciais para executá-los, não retira, influencia ou reduz as competências constitucionais do Poder Judiciário, que permanecem devidamente protegidas (artigo 5º, XXXV, e 236, § 1º, parte final, da Constituição da República).

    Além disso, no que diz respeito a medidas que ajudam a reduzir o custo de nosso Judiciário, destaca-se, também como exemplo digno de elogio, no âmbito da competência do CNJ, a recente Resolução nº 547, de 22/2/2024, que estabeleceu um tratamento racional e eficiente das execuções fiscais de baixo valor, em cumprimento à orientação estabelecida, em repercussão geral, pelo STF (Tema 1.184).

    Por outro lado, tornou-se essencial promover estudos para ajustar as estruturas físicas e de gestão de pessoas dos diversos setores do Judiciário (especialmente da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho), à quantidade de processos, considerando a nova realidade resultante da crescente informatização, da estratégia de desjudicialização e, sobretudo, das mudanças já evidentes no cenário do litígio no Brasil.

    Considerações finais

    O sistema judicial brasileiro é, incontestavelmente, um dos melhores do mundo, não apenas pelos seus métodos de contratação de recursos humanos (juízes e equipe auxiliar). Também merece reconhecimento pela sua produtividade, medida pelo número de processos finalizados, ou seja, resolvidos de forma definitiva, que em 2022 ultrapassou 30,3 milhões.

    No entanto, não se torna insignificante ou adiável a necessidade de otimizar melhor o seu custo no futuro, ou seja, pensar em formas ou estratégias para reduzir os gastos da sociedade para mantê-lo, o que, com todo o respeito aos que discordam, não significa analisar essa importante questão sob a ótica de preço (simples) e de valor (complexa).

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