A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que estende o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis Rural, até 31 de dezembro de 2025.
O PL também viabiliza a renegociação de dívidas e será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise em caráter terminativo.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi modificado por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC).
Uma outra emenda proposta ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural, para permitir a concessão de descontos até 31 de dezembro de 2025 para dívidas de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. Além disso, o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural mencionado no dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.
O PRR foi instituído em 2018 para resolver as dívidas dos produtores junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela legalidade das cobranças.
O Refis Rural oferece descontos de até 100% no valor das multas e juros, e a possibilidade de parcelar o saldo devedor em 176 meses, com parcelas limitadas à receita bruta do contribuinte.
“É importante ressaltar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 é para permitir a conclusão do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, oferecendo tempo adequado para que as operações sejam renegociadas com os produtores rurais de todo o Brasil, conforme destacado no relatório de Jorge Seif”, concluiu o relator.