Visto que existiam evidências suficientes para comprovar o crime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sustentou uma sentença da 2ª Vara de Serra Negra (SP) que condenou um réu por apropriação indébita e abuso de animais.
O indivíduo, que atuava em uma ONG (organização não-governamental), mantinha 64 cães em condições precárias e insalubres, sem acesso a vacinas, e um deles era mantido acorrentado durante 24 horas por dia. Segundo os registros, o apelante também se aproveitava de sua posição para desviar doações destinadas à instituição e instruía prestadores de serviço comunitário a construir uma casa para o seu filho.
O relator do recurso, desembargador Newton Neves, afirmou durante sua decisão: “[Fica] atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, desrespeito às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse”.
A decisão unânime foi tomada também pelos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci.
As penas foram estabelecidas em um ano de reclusão por apropriação indébita e três meses de detenção por abuso, além do pagamento de 10 dias-multa para cada crime.
No entanto, essas penas foram substituídas por serviço comunitário pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo em compensação pecuniária à vítima, seus dependentes, ou uma entidade social.
Apelação 1500255-44.2020.8.26.0595