sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Faculdade não confirma autenticação eletrônica de acordo e precisa compensar

    Dor moral

    O magistrado Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, utilizou a teoria do desvio produtivo para sentenciar uma faculdade a ressarcir uma estudante por cobrança indevida de mensalidades.

    “No caso concreto, é evidente também o desvio produtivo de tempo, a perda do tempo livre, o comprometimento das atividades diárias da autora, com impacto negativo em sua vida familiar, social e profissional. Assim, para compensar os danos morais injustos, fixo a indenização em R$ 10 mil”, concluiu.

    Processo 1010455-17.2022.8.26.0008

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