Desigualdade de situações
A juíza Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, desrespeitando a regra da igualdade de gênero.
A medida provisória proíbe a divulgação dos resultados finais e as homologações dos concursos. Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação.
Ao conceder a medida provisória, que será submetida ao Plenário da corte, a juíza destacou que o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Segundo a juíza, a restrição prevista nos editais enfraquece a participação das mulheres em situações de igualdade e contraria a necessidade de igualdade buscada no sistema constitucional vigente.
Cármen Lúcia atendeu a pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses.
De acordo com a PGR, a ação visa a assegurar o acesso isonômico a cargos públicos nessas corporações para homens e mulheres, em igualdade de situações, sem preconceito e discriminação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.481