A equipe de defesa do ex-titular da pasta de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, entrou com uma ação na Justiça para evitar a devolução do montante de R$ 87,5 mil em salários que ele recebeu durante o período em que esteve detido no contexto das investigações dos atos de 8 de janeiro de 2023. Torres também ocupou o cargo de ministro da Justiça durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme a petição dos advogados Eumar Novacki e Ricardo Peres, o Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu uma decisão prévia considerando ilegal a suspensão dos vencimentos devido à prisão preventiva sem uma condenação final em um processo.
“A interrupção dos pagamentos em razão da prisão preventiva, sem a sentença condenatória transitada em julgado, viola os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público”, afirmam os advogados no despacho ao qual a Gazeta do Povo teve acesso nesta terça-feira (6).
A defesa ainda ressalta que Torres “nem sequer foi acusado”, e que o Ministério Público Federal (MPF) recentemente arquivou o inquérito civil no qual ele é mencionado por suposto envolvimento nos atos.
“A determinação de reembolso nesta situação violou direitos e garantias fundamentais do autor, especialmente a presunção de inocência, considerando que, antes mesmo do veredicto penal condenatório ser proferido, o mesmo já vem sofrendo as suas consequências prejudiciais”, acrescentam.
“[A defesa requer uma] medida provisória para suspender a exigibilidade do pagamento solicitado pelo Governo, impedindo inclusive a execução de quaisquer atos diretos ou indiretos com o objetivo de cobrar a suposta dívida, como a inclusão na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), em cadastro de inadimplentes, o protesto em cartório ou o desencadeamento de um novo processo de cobrança da dívida, conforme fundamentação”, declaram os advogados.
A determinação para que Torres reembolse os salários foi emitida em julho do ano passado pelo setor de gestão de pessoas do Ministério da Justiça, que consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como proceder ao pagamento da remuneração durante a sua prisão preventiva. A União entendeu que ele teria que reembolsar os valores recebidos.