Manuseio preliminar
A responsabilidade de assegurar ao consumidor os detalhes precisos, claros e destacados sobre as características e dados do produto cabe à corporação.
Corporação não comprovou que forneceu manual de orientações, decidiu o magistrado
Conforme esse entendimento, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí (SP), sentenciou uma loja varejista de madeira a ressarcir um cliente que argumentou não ter sido informado sobre a necessidade de tratamento prévio aos produtos antes da instalação.
Nos autos, o consumidor afirmou que só tomou conhecimento da necessidade do tratamento depois de entrar em contato com a loja para reclamar da deterioração dos produtos adquiridos.
Para o magistrado, o cliente deixou claro que, nos documentos que acompanharam os produtos, só houve menção à existência de informações técnicas no site da fabricante, e não foi comprovado que foi fornecido manual de orientações informando sobre a prévia necessidade do manuseio que originou o processo.
“Vale ressaltar que caberia à ré, em atenção ao artigo 6º, VIII, do CDC, comprovar que o produto foi acompanhado de manual de orientações informando sobre a necessidade do tratamento prévio.”
O juiz afirmou que houve descumprimento do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, destacadas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Bonfietti Izidoro julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a corporação ré ao pagamento de R$ 2.990 e R$ 6.683,63, a título de danos materiais por conta do dinheiro gasto com os produtos, e R$ 1 mil a título de danos morais.
Processo 1013181-94.2023.8.26.0309