palpite de fora
O princípio da liberdade sindical, estabelecido na Constituição, não implica que alguém possa participar das atividades de um sindicato e dar opiniões sobre o que considera apropriado sem se filiar à entidade. Se o estatuto do sindicato assegura o direito de voto em assembleia exclusivamente aos associados, não é viável estender esse direito aos não afiliados, pois isso poderia desequilibrar o funcionamento da associação.
A decisão discutiu o direito de uma empresa de votar em assembleia mesmo sem fazer parte do sindicato
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta quarta-feira (21/2), o direito a uma empresa não associada a um sindicato patronal de participar de uma assembleia da entidade.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, explicou que a Constituição garante o direito de voto apenas aos filiados do sindicato.
“Ao optar por não se associar por livre escolha, a autora escolheu não adquirir os direitos e deveres próprios dos associados, como a possibilidade de exercer o direito de voto”, ressaltou ele.
O magistrado também destacou que a contribuição sindical tem o propósito de sustentar as atividades da entidade. E uma dessas atividades é justamente a realização de assembleias e as deliberações que ocorrem. Sua decisão foi unânime.
RRAg 484-76.2021.5.09.0010