Com urgência
Considerando que o direito à vida é mais premente do que qualquer discussão contratual, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), decretou que uma operadora de convênio médico permita a hospitalização de uma consumidora para que ela seja submetida a um transplante de pulmão.
Paciente passará por um transplante de pulmão
Ao deliberar, o magistrado concluiu que estavam configurados os pressupostos necessários para a concessão da tutela de extrema necessidade — risco de dano, probabilidade do direito e perigo ao resultado útil do processo.
O juiz frisou que a questão em análise envolve o direito à vida e à saúde, de maneira que a controvérsia puramente contratual e patrimonial deve ser deixada para um momento posterior.
A autora foi assistida pelo advogado Ricardo Silva Fernandes.
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Processo 1000976-18.2024.8.26.0529