segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Magistrado reconhece inalienabilidade de pequena propriedade campestre em Goiás

    Segurança constitucional

    O texto constitucional em seu artigo 5º estabelece que a pequena propriedade rural — aquela com até quatro unidades fiscais — é inalienável desde que o solo seja cultivado pela família.

    Juiz reconhece inalienabilidade de propriedade campestre em GO

    Essa foi a conclusão do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cívica de Anápolis (GO), ao reconhecer a inalienabilidade de uma pequena propriedade campestre em ação de execução.

    O lavrador executado afirmou que a região penhorada constitui pequena propriedade. Também alegou que a propriedade é explorada com finalidade produtiva e complementa a renda familiar.

    “Sendo assim, por todos os motivos já expostos, o reconhecimento nesta ação da inalienabilidade do imóvel de propriedade da parte executada é providência necessária”, resumiu.

    O lavrador foi representado pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo.

    Clique aqui para ler a sentença
    Processo 5280956-60.2018.8.09.0006

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