O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deseja estabelecer comissões especiais para o procedimento de heteroidentificação de concorrentes aprovados em concursos para juízes por meio de cotas étnico-raciais. A heteroidentificação consiste na avaliação, por um grupo externo, das características físicas do candidato autodeclarado negro ou pardo.
Conselheiros responderam à dúvida levantada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre a forma correta de implementar as novas exigências do conselho em concursos que já estão em andamento.
A votação ocorreu em uma reunião virtual, realizada entre 22 de fevereiro e 1º de março. Os magistrados confirmaram, por unanimidade, a obrigatoriedade de os tribunais criarem as comissões.
Candidatos aprovados por meio de cotas étnico-raciais precisam alcançar 50% de acertos, e não 70%
Para serem aprovados no concurso para a carreira de juiz, os candidatos precisam acertar no mínimo 70% das questões. Porém, os autodeclarados negros ou indígenas devem acertar somente 50% das perguntas.
As comissões de heteroidentificação dos tribunais estaduais terão que examinar a documentação do candidato cotista antes da realização da prova.
No total, o Poder Judiciário reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros.