O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas normas municipais que vetam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas.
As legislações são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO). Elas proíbem a utilização do idioma não binário na grade de estudos ou material de ensino e em editais de concurso público, iniciativas culturais, esportivas ou sociais que recebem verbas municipais.
“A proibição de divulgação de conteúdos na prática educacional em instituições de ensino, nos moldes efetivados pela legislação municipal questionada, significa interferência direta do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico oferecido por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, argumentou o juiz do STF.
Moraes decide sobre linguagem imparcial e procedimento usado em interrupção de gravidez
Recentemente, Moraes revogou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia proibido a assistolia fetal no “aborto previsto em lei”.
Esse procedimento é adotado em casos acima de 22 semanas de gestação, no qual um médico aplica uma injeção que induz à interrupção dos batimentos cardíacos do feto antes de retirá-lo do útero materno. Geralmente, o feto falece dentro de 24 horas após a aplicação da substância. O óbito normalmente é confirmado por ultrassonografia antes do início do parto.
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A norma do CFM “estabelece obstáculos” que não estão previstos na legislação nem na Constituição. Além disso, a regra desrespeitaria direitos, como o da saúde, da prática profissional e da dignidade humana.