DÉBITO ALÉM-MAR
A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI — Pinheiros, em São Paulo, determinou que uma empresa se abstenha de demandar quase US$ 10 mil referentes a um acordo de licenças de cursos com uma consultoria.
A determinação foi feita após solicitação de tutela antecipada para a suspensão do pagamento. A consultoria argumentou que não teve acesso ao acordo e a solicitação de rescisão foi realizada no prazo correto, mas não foi aceita pela empresa que ofereceu os cursos, que continuou com as cobranças.
“A prova evidente da verossimilhança das alegações está demonstrada, uma vez que a parte autora solicitou a rescisão do acordo e a ré insiste no pagamento de valores. O receio fundamentado de dano irreversível é claro, pois a divulgação pode ocasionar outros prejuízos à parte autora”, afirmou a juíza na liminar concedida. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento da decisão.
A consultoria teve como representante o advogado Geraldo José Barchi Neto, do escritório MFBD Advogados, que também solicitou a exclusão do nome de sua cliente dos órgãos de proteção ao crédito.
O advogado destacou a relevância da liminar, pois evidencia o problema enfrentado por consumidores brasileiros ao contratarem serviços disponibilizados em sites internacionais. “Quando, porventura, por qualquer motivo, há interesse em rescindir o acordo, o consumidor pode se ver em uma situação delicada, onde a empresa não apenas se recusa a efetivar a rescisão de maneira adequada, como continua realizando cobranças em idioma estrangeiro.”
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Processo 1010115-93.2024.8.26.0011