sexta-feira, 5 julho, 2024
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    A maioria do STF parece pronta para ratificar ampliação de poderes do TSE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria para confirmar a Resolução 23.714/2022 do TSE, que expandiu os poderes da Corte Eleitoral possibilitando a remoção de conteúdo considerado fake news sem a necessidade de solicitação do Ministério Público ou de qualquer interessado, como partidos ou coligações.

    Até o momento, seis votos se posicionaram a favor da resolução aprovada pouco antes das eleições de 2022 e que possibilitou ao TSE, de ofício, ordenar a remoção de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que afetem a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

    O julgamento, no plenário virtual do STF, teve início em 8 de dezembro e continuará até as 23h59 de segunda-feira, 18. Está em questão a análise do mérito da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolada contra a resolução. Na época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que a norma implicava em censura prévia.

    No julgamento da liminar, apenas Nunes Marques e André Mendonça foram contrários ao voto do relator, Edson Fachin. Agora, no julgamento do mérito da ação, os ministros Alexandre de Moraes, presidente do TSE, Cármen Lúcia, membro da Corte eleitoral, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já acompanharam o voto favorável de Fachin. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Luiz Fux, Mendonça e Marques.

    Fachin, em seu voto, afirmou que “o direito à liberdade de expressão pode ser limitado, quando utilizado para minar a confiança e a legitimidade da integridade político-eleitoral”. Para ele, isso não configura censura prévia. “Trata-se de uma limitação específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e antecipada.”

    Outro argumento apresentado pelo relator é que a censura do TSE não se aplica às mídias tradicionais. “A ação não afeta o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem deveria fazê-lo —, e também não proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, pela sua falsidade evidente, desestabilização e ampla circulação, afeta gravemente o processo eleitoral”.

    TSE rejeita fornecer informações sobre resolução questionada no STF

    Em novembro, um ano após ter emitido uma resolução contra supostas fake news, o TSE recusou-se a fornecer informações sobre sua atuação com base na regra. O pedido de informações foi feito pela Folha de S.Paulo, mas a Corte alegou segredo de Justiça para negar o acesso aos dados.

    De acordo com a Folha, a solicitação ao TSE buscava dados gerais sobre o uso da resolução, como o total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos, e não incluía pedidos de informações específicas sobre processos ou seu conteúdo.

    Mesmo assim, houve recusa. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE respondeu que “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”, em referência à Lei de Acesso à Informação.

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