quarta-feira, 26 junho, 2024
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    A quem cabe confirmar uso familiar da pequena propriedade rural para não ser sujeita a penhora



    Tema 1.234

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por levar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sob responsabilidade da ministra Nancy Andrighi, a julgamento como casos repetitivos.

    O assunto a ser julgado, registrado como Tema 1.234 no banco de dados do STJ, tem a ver com a questão de “sobre qual das partes recai o encargo de provar que a pequena propriedade rural é utilizada pela família para efeito de reconhecer sua impenhorabilidade”.

    O colegiado também determinou a paralisação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordem o tema controverso nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.

    2ª Seção resolveu de forma unânime, mas ainda há necessidade de tese repetitiva

    A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a caráter repetitivo do assunto foi constatado por meio de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, em que a Comissão Gestora de Precedentes do órgão encontrou 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas lidando com a mesma questão.

    Segundo a relatora, existiam discordâncias entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, resolveu de forma unânime a controvérsia ao adotar orientação de que cabe ao executado demonstrar que a pequena propriedade rural é utilizada pela família.

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    No entanto, antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que as diferentes posições existentes nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões diversas pelos juízos de primeira e de segunda instância, o que destaca a importância de o STJ se posicionar como casos repetitivos para conferir maior segurança jurídica ao tema.

    “Dado que a questão objeto desta controvérsia é comum às turmas que compõem a 1ª e a 2ª Seção deste tribunal, é apropriado que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial, a fim de assegurar maior participação no debate”, concluiu.

    Recursos repetitivos trazem ganho de tempo e segurança jurídica

    O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam questões idênticas. Ao designar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento como casos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A oportunidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos proporciona ganho de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível consultar todos os temas designados, bem como entender a abrangência das decisões de suspensão e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria do STJ.

    REsp 2.080.023

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