Na sua chegada ao Brasil, no último domingo, 25, Sérgio Tavares, jornalista natural de Portugal, foi detido pela Polícia Federal (PF) sob a justificação de que alegadamente necessitava de um visto para adentrar no território. No entanto, essa exigência não está em vigor para jornalistas provenientes de países pertencentes à União Europeia, a exemplo de Portugal.
Em comunicado, a PF declarou que o procedimento é praxe. “Este indivíduo teria anunciado em suas redes sociais sua vinda ao país para realizar cobertura fotográfica de um evento”, informou a corporação. “Entretanto, para tal finalidade, é imprescindível uma autorização de trabalho, a qual ele não apresentou”.
Sérgio Tavares deslocou-se ao país com o intuito de reportar sobre a manifestação ocorrida na Avenida Paulista, na tarde de domingo.
Em entrevista exclusiva à Revista Oeste, o advogado de Sérgio Tavares, Eduardo Borgo, sustenta que a prisão do jornalista português é ilegal. Ele explicita que existem tratados celebrados pelo Brasil com outras nações, incluindo Portugal, que permitem a entrada desses profissionais no território sem a exigência de visto.
“A única razão plausível para tal demanda seria se ele estivesse sendo remunerado por uma empresa brasileira, o que não se aplicava ao caso de Sérgio Tavares”, elucidou o advogado. “Ele é um jornalista, veio ao país para cobrir o evento de maneira independente. Nesse sentido, não há motivos para exigência de visto para permanecer no Brasil por até 90 dias”.
De forma indireta, o Ministério das Relações Exteriores confirma a ilegalidade da detenção de Sérgio Tavares
O portal do Ministério das Relações Exteriores confirma a declaração do advogado de Sérgio Tavares. “Indivíduos pertencentes à União Europeia que viajem ao Brasil com o intuito de exercer atividades jornalísticas não necessitam de visto para estadias de até 90 dias, desde que tais atividades não sejam remuneradas por fonte brasileira”, esclarece o governo.
Borgo também questiona a alegação de que tenha sido uma ação padrão da Polícia Federal e qualifica a atitude como “condução coercitiva”.
“Considero a prisão como indevida”, pronunciou o advogado. “A privação de liberdade somente é admitida em casos de flagrante delito — mediante ordem judicial, no caso de uma prisão temporária, ou após o trânsito em julgado. Não havendo nenhuma dessas circunstâncias, não caberia a detenção”.
Segundo informações da PF, Sérgio Tavares foi questionado sobre “declarações feitas a respeito da democracia no Brasil, afirmando que o país está sob uma ‘ditadura do Judiciário’, além de outras afirmações semelhantes, compartilhadas em suas redes sociais”.
Advogado afirma que Sérgio Tavares foi alvo de “ameaças”
De acordo com o advogado, os questionamentos realizados pela PF desviam-se do suposto motivo inicial da detenção do jornalista, que estaria relacionado apenas à “ausência de visto”. As questões levantadasaos observações de Tavares foram rotuladas por Borgo como “assédio”.
“No tempo atual, vivenciamos uma tirania”, afirmou o advogado. “Seja pela maneira de proibição do livre exercício profissional do jornalismo, seja pela forma de intimidação deste jornalista. O caso ocorrido ontem com o Sérgio Tavares foi um ataque. A intenção é instilar medo, para dizer: ‘Não se aproxime’. Isso envia uma mensagem para fora, indicando como o país pretende lidar com os jornalistas.”
O advogado de Direito Constitucional Andre Marsiglia também se pronunciou sobre o tema. Ele é estudioso em liberdade de expressão e classificou a ação como “inaceitável”.
“O que ocorreu se assemelha à ‘detenção para averiguação’, procedimento que, comum em governos autoritários anteriores, foi considerado incompatível com as garantias da Constituição de 88”, comentou Marsiglia, no Twitter/X. “Ainda argumentaram que esse é o procedimento padrão nos aeroportos do mundo. Nunca presenciei alguém sendo parado em aeroporto algum para ser questionado sobre o que pensa do Judiciário local.”