terça-feira, 2 julho, 2024
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    Ações judiciais excessivas geram prejuízo de R$ 2,7 bilhões por ano, envolvendo 330 mil processos

    Excessos no processo judicial

    A movimentação abusiva de processos atingiu cerca de 330 mil ações e causou um prejuízo de R$ 2,7 bilhões por ano, sem considerar outros custos indiretos. Os números estão presentes em um relatório divulgado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), vinculado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O documento apresenta um estudo sobre os danos causados pela litigância predatória na movimentação processual no estado de São Paulo e a estimativa de custo para o erário, com base em dados de 2016 a 2021.

    O valor bilionário, referente ao prejuízo ao erário, foi calculado a partir de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Por oportuno, cumpre destacar que os custos citados são meramente estimados, a partir da movimentação processual, sendo certo que o Numopede avalia os processos apenas por amostragem”, diz o relatório sobre os valores.

    No âmbito da litigância predatória, verifica-se, por exemplo, um grande número de ações ajuizadas a partir de petições iniciais padronizadas, com teor genérico. Em alguns casos, há indícios de fragmentação de pedidos, apresentados pelo mesmo autor em diversas ações contra o mesmo réu, aparentemente com o propósito de aumentar o valor da indenização por danos morais e dos honorários.

    Também foram identificadas situações em que a ação era desistida e reaberta em outra comarca, após a recusa de concessão de liminar, gratuidade ou de exigência de emenda, sem aviso prévio, o que indica a tentativa de escolha do juízo. É importante destacar o número significativo de casos nos quais a parte autora, citada em juízo, alegou não ter conhecimento da ação ajuizada ou afirmou não ter interesse em litigar.

    “A análise realizada revelou a persistência de movimentação atípica, com possível uso predatório do Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de ações declaratórias de inexigibilidade de débito, seguidas de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, decorrente de suposta negativação indevida”, afirma o documento.

    O relatório também identificou sinais de captação de clientes por parte de advogados e escritórios de advocacia. As pessoas contactadas afirmam não saber “como seus dados bancários e pessoais foram obtidos anteriormente” e o documento também destaca a apresentação de petições sem a autorização das partes em ações com características predatórias.

    Caçador ou caça?

    A revista eletrônica Consultor Jurídico tem explorado esse tema. Em uma reportagem publicada em outubro, advogados relataram que as ações de combate à litigância predatória têm transbordado e afetado negativamente a classe. Advogados que lidam com disputas em massa ou assuntos de nicho têm sido alvos de solicitação de investigações ao Ministério Público, à polícia e à OAB por assinarem dezenas de petições similares. Por esse motivo, têm enfrentado a recusa de pedidos de assistência judiciária gratuita.

    “Não há como inverter a figura do predador para que ele se esconda como um lobo na pele do cordeiro. Aqui, existe uma cortina de fumaça em que grandes réus evitam contestar ações em massa. E ninguém fala em solucionar o problema de fundo”, afirmou Walter José Faiad de Moura, representante do Conselho Federal da OAB em uma audiência pública sobre o tema.

    “Segue o jogo da microlesão, da estigmatização do advogado, que agora virou bandido. Quem ajuíza cem, 200 ações agora é bandido. E o Conselho Federal da OAB tem um sistema eficaz de julgar e suspender os advogados que cometem irregularidades.”

    Atrito com Direito Consumerista

    As discussões sobre litigância predatória também foram abordadas na 24ª Conferência Nacional da Advocacia, o principal evento da classe no ano, realizado na semana passada em Belo Horizonte (MG). Durante o painel “Direito do consumidor e responsabilidade civil”, o tema foi discutido especialmente sob essa perspectiva.

    Marco Antônio Araújo Junior, advogado e co-fundador do Meu Curso Educacional, criticou as punições à litigância predatória. “Não existe litigância predatória quando quem está agindo como predador são os credores”, destacou.

    Da mesma forma, Antônio Carlos Efing, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e professor da PUC-PR, enfatizou a responsabilidade civil das agências reguladoras na violação da dignidade do consumidor. “São as violações que causam a litigância. Porque aí as empresas lucram mais e quem paga é a sociedade. E a advocacia não pode ser punida por defender a sociedade”. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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