terça-feira, 2 julho, 2024
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    Ações são tomadas pelo STF contra isenção para importação de mercadorias de baixo valor


    Disputa fiscal

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) registraram na quarta-feira (17/1), no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção do imposto de importação para mercadorias destinadas a pessoas físicas cujo valor não ultrapasse os US$ 50.

    Ações movidas pelas entidades no Supremo contra isenção fiscal para mercadorias de pequeno valor

    As entidades argumentam que há vício de constitucionalidade, uma vez que a desoneração tributária das importações de mercadorias de baixo valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações completamente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

    “O que se pretende demonstrar nesta ação é que desde a entrada em vigor dos dispositivos legais questionados, já se verificava indevido tratamento tributário diferenciado entre os produtos importados e os produtos nacionais de pequeno valor”, destaca a ação conjunta da CNI e da CNC.

    Elas também argumentam que, na época em que as leis que regulam o tema foram criadas — nas décadas de 1980 e 1990 —, o contexto socioeconômico era outro, já que, sem a presença maciça da internet, o comércio eletrônico tinha dimensões muito menores do que as atuais.

    Segundo as entidades, os dados econômicos mostram que a total desoneração do imposto de importação tem relevante impacto negativo em indicadores como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o emprego, a massa salarial e a arrecadação tributária.

    Em dez anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de mercadorias importadas no ano passado.

    Remessa Conforme
    O aumento de importações de pessoas físicas é objeto de discussão do governo federal desde o ano passado. Com a alegação de que gigantes estrangeiras do comércio eletrônico estavam burlando a regra para não recolher tributos, o Ministério da Fazenda lançou o programa Remessa Conforme.

    Regulado pela Instrução Normativa 2146/2023 da Receita Federal e pela Portaria 612 do Ministério da Fazenda,  o programa concede isenção de imposto para compras cujo valor não passe dos US$ 50. O programa também estabelece tributação simplificada para mercadorias de até US$ 3 mil. Agora, a constitucionalidade do regramento deve ser analisada pelo Supremo.

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