terça-feira, 2 julho, 2024
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    AGU defende no STF que Forças Armadas não têm poder moderativo


    A Advocacia-Universal da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (4) em sintoma encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as Forças Armadas não podem “moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”. O PDT pediu ao Supremo para esclarecer as atribuições dos militares na Ato Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457. A legenda questionou a lei complementar 97/1997, que trata do tarefa das Forças Armadas a partir do item 142 da Constituição.

    Em junho de 2020, o relator da obra, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar solicitada pelo partido reforçando que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de ser um poder moderativo entre Executivo, Legislativo e Judiciário. A AGU ressaltou que os militares não podem ser empregados pelo presidente da República contra outros Poderes e que sua procedimento na garantia da lei e da ordem deve ser sensacional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes.

    A AGU concordou com o entendimento de Fux e pediu a proveniência parcial da obra apresentada pelo PDT. Para o órgão, a “poder suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao dirigente do Executivo federalista primazia na meio dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”.

    Com isso, segundo a AGU, deve ser afastada “qualquer versão que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, mormente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na mediação de um Poder sobre o outro”. De concórdia com o parecer, “pensar de maneira diversa seria consentir a existência de um Poder Moderativo, o que não se sustenta à luz do tórax constitucional vigente”.

    Entretanto, a AGU defendeu a improcedência de alguns pontos da obra. Um deles é o de que as Forças Armadas só possam operar em casos de mediação federalista, estado de resguardo e estado de sítio. O órgão ressalta que a Constituição prevê que os militares podem operar em diversas outras situações, porquê na resguardo das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos.

    “Da mesma forma, assinala a AGU, não é harmonizável com a Constituição o pedido do responsável da obra para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF) também possam acionar diretamente o tarefa das Forças Armadas”, disse o órgão, em nota.

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