O aval da alteração fiscal impôs aos cidadãos brasileiros uma nova carga: a aplicação de tributos sobre impostos. A deliberação partiu da Câmara dos Deputados, com base no texto aprovado pelo Congresso.
A proposta da mudança surgiu da Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda, que procura formas de aumentar a receita do governo. O órgão alega que tal medida auxiliará Estados e municípios durante a “fase de transição” da reforma, entre 2027 e 2032.
Se a tributação sobre tributação deixasse de existir, o governo teria cerca de 9% a menos de receita proveniente das arrecadações dos Estados e municípios.
O relator da alteração, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), rejeitou a possibilidade da dupla tributação ocorrer.
A mudança permitirá que União, Estados e municípios cobrem IPI, ICMS e ISS, respectivamente, sobre valores da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o substituto dos tributos federais PIS e Cofins.
Ribeiro havia excluído a CBS como base do cálculo do ICMS e ISS, modificação que constava no texto aprovado anteriormente. Entretanto, nesta última votação, permaneceu apenas a proibição de que a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrem a própria base de cálculo do recém-criado Imposto Seletivo e do PIS/Cofins.
O IPI, tributo que desapareceria com a reforma, permanecerá
O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, deixaria de existir com a reforma. No entanto, a mudança manteve o imposto para taxas produtos “que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus”.
A zona seria um modelo de desenvolvimento econômico que teria o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica.
A oposição na Câmara contestou a divulgação do parecer durante a sessão. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, não atendeu os apelos pelo adiamento da matéria em questão.
“Tivemos preocupação com a federação”, afirmou Ribeiro enquanto defendia as mudanças no texto da reforma.