sexta-feira, 5 julho, 2024
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    André Mendonça se posiciona contra legalização do porte de maconha


    Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques expressaram, nesta quarta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), sua oposição à legalização do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, o ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso, interrompendo o julgamento.

    Mendonça e Nunes Marques apoiaram o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que, no ano passado, divergiu no julgamento defendendo a manutenção da criminalização. Mendonça afirmou que seguirá essa mesma linha contrária à legalização, em uma de suas primeiras manifestações sobre o assunto.

    Com isso, a votação está atualmente com cinco votos a favor da legalização e três contra. Os próximos ministros a votar quando o julgamento for retomado serão Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

    Em seu voto, Zanin concordou com a importância de estabelecer uma quantidade máxima de maconha que uma pessoa pode portar para diferenciar entre usuário e traficante. A conduta do traficante continuará sendo criminosa e punível com prisão, enquanto o porte para uso pessoal, mesmo sendo considerado crime pela Lei de Drogas, não acarreta prisão, mas sim medidas como advertências sobre os efeitos das drogas, trabalhos comunitários e participação em cursos educativos.

    Até o momento, cinco ministros votaram a favor da legalização: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. A tendência é que essa corrente defina como usuário aquele que estiver portando entre 25 e 60 gramas, ou até 6 plantas fêmeas de cannabis. Zanin, apesar de se posicionar contra a legalização, sugeriu 25 gramas ou 6 plantas. Já Mendonça propôs que o Congresso estabeleça a quantidade permitida, mas enquanto isso, seja fixado um limite de 10 gramas.

    Ministros que apoiam a legalização do porte de maconha em confronto com Mendonça

    Logo no início do voto de Mendonça, Luís Roberto Barroso, que preside o STF, Alexandre de Moraes, proponente da quantidade máxima, e Gilmar Mendes, relator da ação, tentaram explicar ao colega os impactos da criminalização.

    Barroso destacou que manter o crime poderia prejudicar jovens negros e de baixa renda que, mesmo sendo pegos portando maconha para uso pessoal e não sendo presos, encontrariam mais dificuldades em conseguir emprego ao apresentar sua ficha criminal. “Para o jovem de baixa renda em busca de emprego, se constar em sua ficha criminal que ele não é mais réu primário, enfrentará mais obstáculos em uma vida que já é desafiadora”, disse.

    Moraes argumentou que outra mudança prática seria que, sem o crime de porte, a polícia não poderia mais entrar na residência de alguém que estivesse consumindo a droga sem ordem judicial anterior, para efetuar uma prisão em flagrante. “Ao legalizar, a polícia não terá autorização para entrar na casa de alguém e efetuar uma prisão em flagrante. Além disso, não será permitido fumar maconha em cinemas”, ressaltou, referindo-se ao fato de que o consumo continuaria sendo contrário à lei.

    Gilmar Mendes acrescentou que a legalização também não resultaria na abertura de coffee shops, como acontece em Amsterdã, nos quais a compra e o consumo são permitidos. Ele explicou que ao transformar o crime em infração administrativa, a pessoa flagrada portando maconha não mais estaria sujeita a trabalhos comunitários, uma sanção de caráter penal. No entanto, ela ainda receberia advertências e seria obrigada a passar por medidas educativas.

    Mendonça questionou quem teria autoridade para impor tais medidas, mas não obteve uma resposta clara. “Essa é a sugestão do modelo”, afirmou Gilmar Mendes, acrescentando depois que o caso poderia ser acompanhado por um juiz civil, e não penal.

    Mendonça destaca riscos do consumo de maconha para a saúde em seu voto

    Em seu voto, Mendonça enfatizou que “há uma percepção equivocada na sociedade de que maconha não faz mal”. “Ela causa danos, danos sérios, e maiores do que os causados pelo cigarro.

    Ao mesmo tempo, isso é crucial para delimitarmos melhor a quantidade, de acordo com a escalada dos riscos à saúde”, afirmou o ministro.

    Ele mencionou estudos de médicos, professores e pesquisadores da USP, Unifesp, Uniabc que apontam os perigos à saúde. De acordo com a pesquisa, no mínimo 9% dos que consomem a maconha tornam-se dependentes e ficam expostos à esquizofrenia, psicoses, bipolaridade, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e disfunções na esfera sexual e reprodutiva.

    “Consumir maconha, utilizar maconha em produtos cosméticos como se fosse um produto qualquer ultrapassa o usuário e pode afetar a família e a sociedade. O número de crianças intoxicadas por ingestão acidental que chegam na emergência, os acidentes de trânsito, os adolescentes sob efeito da substância expostos a relacionamento sexual inseguro e, como consequência, uma gravidez indesejada, ou a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. A escalada para uso de drogas de abuso, o envolvimento em situações de violência ou relação abusiva, prejuízo cognitivo e a síndrome amotivacional, a queda acentuada da fertilidade masculina e do desejo, com graves repercussões na vida sexual e reprodutiva, além de cognitiva. Comprometimento na vida escolar, universitária, acadêmica, laboral, familiar e social, entre outras. As repercussões observadas nos estudos estão em crescimento”, afirmou Mendonça.

    Declarou em seguida que a descriminalização é incumbência do Legislativo e questionou novamente quem aplicaria as sanções se o consumo for considerado um ato ilícito comum. “

    Vamos transferir para um ato ilícito administrativo, qual a autoridade administrativa? Não é para conduzir até a delegacia, quem faria isso, para onde? Quem aplicaria a punição, mesmo que fosse uma medida restritiva? Na prática, estamos liberando o uso”, afirmou.

    Nunes Marques segue Zanin e Mendonça no STF e vota contra descriminalização do porte de maconha

    Nunes Marques seguiu Cristiano Zanin e André Mendonça, que defenderam apenas a definição de uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa que diferencie o consumidor do traficante.

    Assim como os colegas, em seu voto, ele citou estudos que apontam prejuízos à saúde, à família dos usuários e à comunidade. Argumentou que a Lei de Drogas, aprovada em 2006, já retirou a pena de prisão para consumidores, que ficam sujeitos a sanções de advertência, serviços à comunidade e medidas educativas. Ele confrontou a proposta de transformar essas punições penais em sanções administrativas – o consumo continuaria sendo um ato ilícito, mas não um crime, livrando o consumidor de um processo criminal, no entanto há incerteza sobre qual autoridade acompanharia o caso.

    “A solução é contraditória. Se o direito à intimidade impede que o legislador crie o tipo penal, pela mesma razão ele obstaria também a tipificação da infração administrativa, pois não se poderia haver nenhuma ilicitude no exercício de um direito fundamental. A solução possível seria considerar lícita, e portanto, impunível, a conduta de portar drogas para uso próprio, o que poderia induzir consequências imprevisíveis sobre o consumo de substâncias entorpecentes em locais públicos, especialmente em escolas e outros locais frequentados por crianças e adolescentes”, afirmou.

    Votaram pela descriminalização, tornando o consumo um ilícito administrativo, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Eles argumentam que não há um critério claro da polícia para diferenciar consumidores de traficantes, cuja atividade leva à prisão. Muitos consumidores, especialmente negros, pobres e de periferia, seriam enquadrados como traficantes e acabariam presos com criminosos violentos.

    Nunes Marques reconheceu que após a Lei de Drogas aumentou o número de detidos por tráfico, porém segundo ele, isso não seria uma consequência da criminalização de consumidores.

    “O aumento das prisões decorrentes da prática de crime de tráfico é fenômeno complexo e multifatorial, ligado ao desenvolvimento da macrocriminalidade no plano internacional e no Brasil. Entre as causas está o fato de o Brasil ter passado de país corredor do tráfico de maconha e cocaína, entre América do Sul e Europa, passando pela África, para país consumidor, figurando inclusive entre os maiores consumidores de maconha no mundo, e o segundo de cocaína, atrás somente dos EUA. Essa realidade é a confirmação eloquente de que o aumento do consumo alimenta o tráfico e descriminalização do porte incrementa o consumo”, afirmou.

    Em seu voto, Nunes Marques também citou experiências recentes de países ou estados que buscam rever a política de descriminalização, como Portugal e Oregon, nos Estados Unidos. Afirmou que autoridades locais têm notado um aumento expressivo do consumo e impactos na saúde  e na segurança pública. tem menu de contexto

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