No dia 27 de julho, a juíza Cármen Lúcia aprovou 12 resoluções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas medidas têm como objetivo “normatizar” o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições.
“Estamos atuando no mundo atual”, afirmou a juíza do Supremo Tribunal Federal (STF). “Então, o que posso dizer, em referência a Carlos Drummond, que disse: ‘Não serei o poeta de um mundo ultrapassado’. É que também não serei juíza de um mundo ultrapassado.”
De acordo com Cármen, ela se dedicou “com empenho” nos últimos meses para aprovar as resoluções.
“A Constituição do Brasil assegura a democracia e, explicitamente, a realização de eleições com honestidade, segurança e transparência”, comentou a juíza. “Os métodos mudam [novas tecnologias], mas os princípios da democracia são mantidos.”
Entenda as “normatizações” apresentadas por Cármen Lúcia
O tribunal determinou que a tecnologia poderá ser utilizada apenas na propaganda eleitoral, em qualquer formato, “com uma notificação explícita de que o conteúdo foi gerado por meio de IA”.
Caso o TSE identifique o uso de deepfake (conteúdo digitalmente alterado por IA), um candidato poderá ter seu registro ou mandato cassado.
Alexandre de Moraes, presidente do TSE, elogiou as medidas e afirmou que elas darão à Justiça Eleitoral meios eficazes para combater a distorção nas campanhas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar palavras na boca de alguém que não as disse.
O TSE estabeleceu algumas regras:
– Proibição dos deepfakes;
– Determinação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
– Restrição do uso de robôs para interação com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com o candidato ou qualquer outra pessoa); e
– Responsabilização das big techs que não removerem imediatamente conteúdos com “desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”.
Estêvão Júnior é estagiário da Revista Oeste em São Paulo. Com supervisão de Edilson Salgueiro