quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Aparelho do TSE contra “desinformação” está mais robusto do que nunca


    As próximas eleições vão contar com o mais abrangente e sofisticado sistema para combater o que o Poder Judiciário denomina como “desinformação” já visto no país. Contudo, a estrutura tem sido considerada por seus opositores, legisladores e especialistas, como uma das ameaças mais sólidas à liberdade de expressão no Brasil.

    Desde 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem implementado mecanismos para tentar regular o que é divulgado sobre eleições nas plataformas de mídias sociais e, para tal propósito, conta atualmente com três dispositivos: o recém-criado Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), o Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições e a Assessoria Especial de Combate à Desinformação (AEED).

    Recentemente inaugurado, o CIEDDE irá funcionar como uma central de operações, inclusive para coordenar as ações do TSE com outras entidades e plataformas online. Já a Assessoria Especial de Combate à Desinformação monitora, recebe, analisa e encaminha denúncias de desinformação, enquanto o Sistema de Alerta é uma ferramenta para que a população possa denunciar online.

    “Mesmo sendo factível afirmar que essa atuação do TSE está em conformidade com a legislação e é essencial para preservar a integridade do processo democrático, eu as enxergo, em grande parte, como ilegítimas, visto que, com todo respeito àqueles que possam discordar, essas medidas estão sendo tomadas de maneira arbitrária, restringindo indevidamente a liberdade de expressão e o debate público. O controle prévio da informação tem (e sempre terá) uma única designação: censura”, afirmou o advogado e especialista em direito eleitoral Richard Campanari.

    Órgãos criados pelo TSE são equiparados ao Ministério da Verdade de George Orwell

    Em relação ao CIEDDE, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) alega que sua criação é ilegal, uma vez que não há legislação que tenha autorizado a sua constituição ou regulamentado o seu funcionamento. O parlamentar ainda destaca que ele lembra o Ministério da Verdade de Orwell. “Com base na opinião das pessoas que trabalham nesse órgão é determinado o que pode e o que não pode ser dito, ou seja, o que é falso e o que é verdadeiro, o que é desinformação, do que é opinião legítima e fundamentada. Isso não é admissível em um Estado de Direito e em uma democracia onde exista, de fato, liberdade”, comentou.

    O parlamentar encontra eco em sua comparação. O atual sistema do TSE tem sido frequentemente associado por críticos e legisladores de oposição ao fictício Ministério da Verdade do romance “1984”, de George Orwell, órgão encarregado de determinar o que é a verdade de acordo com a visão de um governo central totalitário retratado na obra. No livro de Orwell, os funcionários do Ministério da Verdade alteram registros de edições passadas de jornais e revistas para adequá-los às necessidades e ao discurso do governo, com o propósito de controlar o pensamento de uma classe de cidadãos.

    No enredo, as pessoas também são monitoradas por dispositivos semelhantes a televisores que estão por toda parte registrando tudo o que as pessoas fazem ou dizem. O livro foi publicado em 1949, antes da criação de computadores e das redes sociais.

    Em setembro de 2022, a Corte Eleitoral enfrentou as mesmas comparações com a obra de Orwell ao criar, ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, um Núcleo de Inteligência direcionado ao enfrentamento da violência política nas eleições presidenciais.

    Já durante o governo de Lula 3, outra comparação ao sistema orwelliano ocorreu em fevereiro do ano passado, quando foi instituído um comitê pelo Ministério dos Direitos Humanos com o intuito de elaborar estratégias de combate ao que o governo Lula denomina como discurso de ódio e extremismo. Esse comitê era liderado pela ex-deputada Manoela D’Ávila etinha o influenciador digital Felipe Neto entre seus membros. Como resultado, foi divulgado um documento com estratégias de enfrentamento ao discurso de ódio e ao extremismo com sugestões de possíveis políticas governamentais.

    Assim como essas outras sugestões, as novas instâncias do TSE de fiscalização da liberdade de expressão foram estabelecidas em diferentes momentos. Suas competências, no entanto, vão além dos exemplos anteriores. Elas possuem a capacidade de receber denúncias, monitorar as mídias sociais e, ainda, de fornecer argumentos e dados para que o Tribunal Eleitoral inicie medidas para remover conteúdos que foram identificados como desinformação eleitoral. É importante salientar que, na legislação brasileira, nem sequer há uma definição legal para o termo desinformação ou tipificação criminal para esse tipo de conduta.

    O mecanismo do TSE ainda é responsável pela aplicação das resoluções do tribunal para as eleições deste ano que, por sua vez, infringem não apenas o Marco Civil da Internet, mas também a própria Lei Eleitoral em mais de um aspecto. O advogado Richard Campanari afirma que o mecanismo composto pelo CIEDDE, pela AEED e pelo Sistema de Alerta representa uma estrutura robusta e especializada dentro da Justiça Eleitoral brasileira jamais vista anteriormente.

    “Essa configuração é relativamente nova e reflete uma resposta institucional às crescentes preocupações com o impacto da desinformação – o que tem gerado inquietações em toda a sociedade, especialmente em razão dos abusos que estão sendo cometidos na tentativa de controle institucional da informação”.

    A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) afirma que é alarmante esse tipo de monitoramento feito pelo TSE. Ela também observa uma conexão entre o mecanismo do TSE e o livro 1984 de George Orwell. E destaca que a logomarca do tribunal se assemelha ao “Olho Que Tudo Vê”.

    “O símbolo se parece com o olho da capa de George Orwell. Me lembra algumas coisas de quando lia o livro, coisas que você via, mas que tinha que pensar diferente do que a realidade te mostrava, porque o grande irmão estava te observando”, comentou a parlamentar.

    Mecanismo do TSE tenta contornar rejeição do Congresso ao PL da Censura

    Algumas das atribuições que atualmente são exercidas por esses órgãos estavam previstas no Projeto de lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News ou PL da Censura. Após ser arquivado por seu relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB – SP), em maio de 2023, quando o governo entendeu que não havia votos suficientes para sua aprovação na Câmara, houve diversas tentativas de reativar o PL ao longo do ano passado, inclusive, de fragmentá-lo para que fosse inserido em outras propostas.

    Em abril deste ano, ele foi deixado de lado de vez pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que irá convocar um novo grupo de trabalho na Câmara para debater a questão. A decisão de Lira foi simultânea à publicação dos Twitter Files Brasil, cujos arquivos trazem decisões e ofícios do TSE que ordenam que as redes suspendam publicações e perfis de usuários.

    Com a divulgação dos Twitter Files Brasil, tornou-se evidente a abrangência das determinações do TSE, que chegou a banir centenas de contas e de publicações referentes às eleições de 2022, mesmo após o término do pleito. Um relatório da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, contendo diversas decisões e ofícios recebidos pelo X [antigo Twitter], classificou a ação do TSE como censura.

    Dentre outras determinações, o PL 2630/2020 previa, ainda, a criação de um órgão responsável pela definição do que seria desinformação, assim como por coordenar as ações para o combate de tais práticas. Na época das discussões mais acaloradas sobre o projeto de lei, esse órgão também foi comparado ao mecanismo de censura orwelliano.

    Segundo Richard Campanari, existem algumas similaridades entre o atual mecanismocriado pelo Tribunal Superior Eleitoral e o órgão de vigilância proposto no Projeto de Lei da Censura, com o propósito de acompanhar e desarticular a desinformação. Entretanto, as atribuições e o escopo de atuação desses órgãos são ou deveriam ser distintos. “O Projeto de Lei 2630 propunha medidas mais abrangentes de regulação da internet, enquanto o TSE foca [ou deveria] especificamente na desinformação durante o período eleitoral”.

    O Projeto de Lei 2630 ainda preconizava que as redes e plataformas se responsabilizassem pela moderação dos conteúdos publicados por seus usuários. Na prática, isso significa que as redes não precisam mais receber ordem judicial para remover conteúdos e suspender perfis. Isso acarreta que teriam que passar a fazer isso a partir de uma avaliação própria, fundamentada nos critérios adotados pelo órgão de vigilância e regulação.

    Se o Projeto de Lei tivesse sido aprovado, seria esvaziado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de realizarem esse tipo de moderação e determina que essa remoção só pode ser feita com base em ordem judicial devido a prejuízos oriundos de condutas ilícitas praticadas por terceiros. Ainda assim, a resolução 23.732/2024 do TSE, sobre propaganda política para as eleições municipais deste ano, atribuiu tal função às redes e plataformas.

    Na prática, isso quer dizer que as plataformas terão que desenvolver ferramentas de inteligência artificial para derrubarem automaticamente publicações que possam se adequar aos critérios da censura. Isso porque seria inviável empregar seres humanos para revisarem todas as publicações. O desfecho é que muito conteúdo legítimo acabaria também censurado pela inteligência artificial apenas por tratar de “temas proibidos”.

    Diversos órgãos, uma única finalidade?

    Apesar das particularidades, os três órgãos foram estabelecidos com a justificativa de auxiliar na luta contra a desinformação e na garantia da liberdade de escolha dos eleitores, conforme informa o site do TSE. O mais recente deles, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), foi inaugurado em março deste ano, pelo atual presidente do Tribunal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

    Sua criação estaria atrelada às “crescentes preocupações” do Tribunal com os novos usos da Inteligência Artificial e aos possíveis danos que tais possibilidades podem acarretar no processo eleitoral. O principal alvo seria o emprego, no período eleitoral, de deepfakes, que são imagens e vídeos criados por meio de inteligência artificial capazes de reproduzir a voz e ações de indivíduos específicos.

    Ademais, o órgão também estabelece parcerias para atuar conjuntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na sede da Corte. O intuito é que o Centro coordene e dinamize as determinações do TSE junto a esses órgãos e, especialmente, às redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo.

    Como o pleito deste ano será o primeiro com a atuação do CIEDDE, ainda não se pode avaliar se sua atuação será efetiva ou, sequer, se intensificará o trabalho de monitoramento das redes por parte da Justiça Eleitoral. O TSE foi contatado pela Gazeta do Povo para fornecer mais detalhes sobre o funcionamento específico e as características de cada órgão, todavia, até o encerramento desta reportagem, não havia respondido às indagações.

    Durante o lançamento do CIEDDE, o ministro Alexandre de Moraes, evidenciou em seu discurso que o novo órgão seguirá a linha adotada pelo TSE e, ainda mais, a intensificará. “No Tribunal Superior Eleitoral já estávamos nesse combate e, agora, estamos dando um salto adicional na eficiência desse combate a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram potencializadas pelo mau uso da inteligência artificial”.

    O juiz ainda declarou que a “Justiça Eleitoral não irá tolerar fala antidemocrática, discurso de ódio, deepfake. O eleitor não será vítima de um abuso de desinformação e, se isso acontecer, aqueles serão responsabilizados com a cassação do registro ou com a cassação do mandato”.

    Os achados do Twitter Files Brasil e as conclusões do relatório da Câmara dos EUA, de que o TSE tem censurado os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e os opositores ao governo Lula, mostram que a interpretação do tribunal sobre o que é ou não desinformação, na maior parte dos casos, está voltada para as ideias conservadoras ou de direita. E, a julgar pelas declarações de Moraes na abertura do CIEDDE, a pressão sobre esses candidatos e seus apoiadores tende a aumentar.

    Analisar e encaminhar conteúdos desinformativos

    A Assessoria Especial de Combate à Desinformação (AEED) foi estabelecida em março de 2019, pelo então presidente do TSE e ministro do STF Edson Fachin, no âmbito do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições municipais de 2020. Apesar de ter sido criada para atuar durante um período específico, a Assessoria ganhou caráter permanente, em agosto de 2021 por meio da Portaria TSE nº 510/2021, assinada pelo então presidente da Corte eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

    Assim como o CIEDDE, o TSE afirmou que o propósito da AEED é garantir
    que os eleitores pudessem exercer a escolha de seus candidatos e seu direito de
    voto de forma legítima, “sem interferência de campanhas
    difamatórias”. Além disso, a criação do órgão também tinha o intuito de construir uma
    imagem positiva da Corte perante a opinião pública.

    No entanto, as informações são conflitantes com a divulgação do relatório do Congresso dos EUA que caracteriza a atuação do TSE nas eleições de 2022 como censura. Do total de 88 ofícios e decisões reproduzidos no documento, a AEED é mencionada por fornecer dados sobre publicações e perfis em 32 deles, sendo que houve determinação de suspensão, de perfis ou publicações, em 24 ocasiões e de restabelecimento de contas anteriormente suspensas pelo TSE em outras 8 ocasiões. O relatório do Congresso dos EUA classificou a atuação do TSE junto ao X (antigo Twitter) como censura.

    Nas eleições de 2022, a AEED coordenou o Grupo de Análise e Monitoramento, previsto no plano estratégico para aquele pleito. Segundo documento presente no site do TSE, o grupo possuía “atribuição de receber, registrar, analisar e encaminhar adequadamente os conteúdos potencialmente desinformativos (‘apontamentos’) sobre o processo eleitoral, por meio de preenchimento de tickets organizados em um sistema próprio de gerenciamento de demandas”. O grupo era composto por servidores do TSE.

    Conforme o advogado especialista em Direito Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes, legalmente, o TSE, como o órgão da Administração Federal no âmbito eleitoral, tem a prerrogativa de criar a Assessoria. No entanto, o advogado explica que a questão surge quando a AEED começa a interpretar e definir o que pode ser considerado como desinformação. “Esse tipo de ação viola a liberdade de expressão diretamente, pois o art. 41 da Lei das Eleições proíbe expressamente a censura”, afirma.

    A deputada Zanatta expressou sua preocupação com relação a quem e o que é classificado como desinformação. “Quem vai estabelecer o que é desinformação? TSE? Quem são as pessoas que estarão determinando o que é desinformação? Eles também vão considerar como desinformação quando houver alguma mentira na imprensa? Porque isso também acontece”, afirma ela.

    Canal de denúncias

    Por outro lado, o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral é um dos canais de denúncias criado pelo TSE em junho de 2022. Por meio da ferramenta, que está disponível no site do TSE, qualquer pessoa pode denunciar a ocorrência de desinformação, discursoviolento ou aborrecível, disparo em massa, distúrbios do ambiente democrático, indício de comportamento insincero ou vazamento de dados e eventos cibernéticos.

    O sistema foi uma “modernização” realizada por meio de uma
    parceria entre o TSE e o Whatsapp, testada durante as eleições municipais
    de 2020, quando lançaram um canal exclusivo da Justiça Eleitoral dentro do
    aplicativo. Naquele período eleitoral, foram registradas mais de 5.229 denúncias via aplicativo,
    resultando no banimento de 1042 contas que praticavam disparos em massa. A experiência,
    considerada um sucesso pela Corte Eleitoral, serviu de inspiração para o desenvolvimento do atual  Sistema de Denúncias.

    Após o recebimento, o site do TSE informa que as denúncias são encaminhadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras do Tribunal no âmbito do Programa de Enfrentamento à Desinformação. Criado em 2019, durante a gestão da ministra aposentada do Supremo Tribunal Rosa Weber, com foco no pleito de 2020, o programa foi institucionalizado em 2021.

    Em 2022, o programa contava com 154 instituições parceiras, como agências de checagem, partidos políticos, associações, que colaboram com o TSE na vigilância de notícias falsas, no combate à desinformação e na promoção do acesso a informações verídicas e de qualidade sobre o processo eleitoral. Uma relação atualizada das parcerias e acordos vigentes do Programa não foi encontrada no site do TSE.

    A Gazeta do Povo requereu à Corte Eleitoral as estatísticas referentes à ferramenta de denúncias desde sua criação, quantidade e percentual de denúncias recebidas, analisadas e convertidas em decisões, porém também não obteve resposta.

    Fatos ocorridos durante eleições podem ser punidos após o término do pleito

    A constante criação de novos órgãos de combate à desinformação, muitas vezes com os mesmos propósitos e a permanência de sua atuação temporária para permanente demonstram o quanto o assunto é relevante para a Corte Eleitoral que, a cada ano, tem ampliado sua influência nessa área.

    O procurador do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e autor do livro “Pós verdade e fake news: Como a psicologia e a comunicação são utilizadas para manipular o mundo”, Marcio Sérgio Christino, alega que, no âmbito jurídico, as ações são avaliadas no momento em que acontecem, o que é denominado de limite intertemporal. Ele ainda esclarece que, como é incumbência da Justiça Eleitoral proteger as eleições, se a infração foi cometida durante o processo eleitoral, mesmo após o encerramento das eleições, é viável tomar medidas para punir esses abusos.

    Assim, no caso de uma postagem feita, por exemplo, durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral tem a prerrogativa de analisá-la e tomar as medidas cabíveis, o que justifica a extensão do prazo de atuação dos órgãos criados pelo Tribunal. No entanto, essa extensão é frequentemente interpretada não como uma ampliação da atuação da Corte Eleitoral, senão como um ato de censura.

    Por exemplo, todas as decisões do TSE incluídas no relatório da Câmara dos Estados Unidos, elaborado devido à divulgação dos Twitter Files Brasil, são datadas após o término das eleições de 2022, ou seja, tomadas após o dia 31 de outubro daquele ano. As cinco restantes são do intervalo entre fevereiro e dezembro de 2023.

    Além disso, a nova resolução da Corte Eleitoral para o pleito deste ano, transgride não apenas o Marco Civil da Internet no que se refere à moderação de conteúdo e à exclusão pelas plataformas de conteúdos “antidemocráticos”, “fatos notoriamente falsos” e “discursos de ódio”. As suspensões de contas completas, em vez da exclusão apenas do alegado conteúdo ilícito, também caracterizam violação ao marco civil.

    A nova resolução ainda vai de encontro à Lei das Eleições, que estabelece que as plataformas só podem ser sancionadas e multadas, por exemplo, se desobedecerem a uma ordem judicial para retirar determinados materiais da circulação.

    Richard Campanari avalia que a Justiça Eleitoral parece estar ultrapassando seus limites. “A vontade de controlar (talvez seja uma palavra adequada) a informação pode resultar em uma intromissão indevida no processo eleitoral”, declara.

    Embora compreenda que possa estar dentro das premissas legais, o advogado percebe que a extensão das decisões após o período eleitoral, aparenta ser um pretexto para extrapolar as competências.

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