sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Autoridade iguala criação de livro a leitura para conceder redução de pena

    Comportamento ressocializador

    A magistrada Maiara Nuernberg Philipp, da Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Belo (MG), outorgou 96 dias de redução de pena a um detento que escreveu um livro intitulado “Reflexões Fechadas”.

    A decisão foi desencadeada por solicitação da defesa do sentenciado, representada pelos advogados Caio Garcia Pereira e Thalles Henrique Santos Ribeiro. A sugestão surgiu em um grupo de discussão do curso Cálculo de Execução Penal na Prática, do advogado e professor José Flávio Ferrari.

    No pedido de redução, os advogados alegaram que o réu fazia jus ao benefício, tanto pela leitura como no trabalho de elaboração do livro. Eles também juntaram ao pedido declaração do psicólogo Pedro Angelo de Carvalho, que acompanhava o preso na unidade prisional de Campo Belo e foi responsável por digitar a obra, inteiramente escrita a mão.

    O Ministério Público se manifestou contra a concessão do pedido. Ao decidir, a magistrada negou a igualação proposta pela defesa de diminuir a pena pelos dias trabalhados na elaboração do livro.

    “Isto, porque ao meu ver não há como se igualar a redução pelo trabalho ao tempo despendido na elaboração de um livro, pois são trabalhos totalmente distintos, ainda mais exercidos dentro de uma unidade prisional. Aliado a isso, no mesmo período em que o sentenciado escreveu seu livro ele foi agraciado com a redução pelo trabalho exercido no presídio”, registrou.

    A magistrada, contudo, entendeu que a prática poderia ser igualada à leitura para concessão do benefício. Ela explicou que a iniciativa do preso é relevante e ressocializante e, por isso, faz juz à redução de pena.

    “Considerando que restou claro nos autos que o sentenciado necessitou de mais ou menos 02 (dois) anos para elaborar seu livro, declaro redimidos de sua pena 96 (noventa e seis) dias pela leitura, nos termos da Resolução nº 391 do CNJ, aplicada aqui por equiparação”, finalizou.

    Processo 4400048-40.2020.8.13.0112

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