sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Autorização aprova ampliação de sanções para delitos praticados durante ‘permissões’

    Por meio de uma votação simbólica, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 476/23, que considera como fator de agravamento de punição quando o criminoso cometer o crime durante as saídas temporárias, conhecidas como “permissões”.

    O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Por se tratar de uma tramitação em caráter terminativo, após ser aprovado pela CCJ, o texto poderá ser encaminhado à Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar pelo plenário.

    Elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto também abrange situações em que o detento estiver em liberdade condicional, prisão domiciliar ou em fuga.

    O documento, sob responsabilidade do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina ainda que a penalidade será incrementada de um terço a metade se o delito for praticado com violência ou grave ameaça à vítima.

    “É um delito favorecido por uma política pública de Estado, que concedeu um ‘benefício’ a um detento”, afirmou o senador ao apresentar o relatório recentemente. “Ao se aproveitar desse ‘benefício’, que faz parte do processo de reintegração do detento à sociedade, ele trai essa concessão e, portanto, deve receber um tratamento mais diferenciado. Esse é o objetivo do projeto.”

    No parecer divulgado em novembro de 2023, Amin argumentou que a “melhor maneira de prevenir tais condutas seria por meio de uma punição mais severa”, como propõe o projeto sobre as permissões.

    Congresso aprovou Lei que limita ‘permissões’

    No começo deste ano, o Congresso aprovou a Lei Sargento PM Dias, que estabelece limites para as “permissões”. Conforme a legislação, apenas têm direito a esse benefício os presos em regime semiaberto que estejam frequentando cursos supletivos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar uma parte da lei, mas teve seu veto derrubado pelo Parlamento.

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