sexta-feira, 5 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Autorização do CMN para reestruturar dívidas do financiamento agrícola em 17 estados

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (28), a reestruturação de até 100% das parcelas que vencem este ano de transações de financiamento agrícola de investimento relacionadas à produção de soja, milho, leite e carne em diferentes estados brasileiros.

    A ação, voltada para produtores rurais familiares e empresariais, abarca 17 estados e é válida para contratos de financiamento rural ligados aos programas de investimento agrícola do BNDES e às linhas de financiamento dos fundos constitucionais.

    A deliberação do CMN leva em conta os contratempos climáticos que impactaram a produtividade da safra 2023/2024, especialmente na produção de cereais.

    Ademais, o conselho reconhece os obstáculos impostos pela queda nos valores de outras matérias-primas em determinados estados.

    Conforme o governo, a medida, sob análise das entidades bancárias, pode favorecer um amplo número de agricultores.

    O impacto financeiro da reestruturação, caso todas as parcelas elegíveis sejam postergadas, está calculado em R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030.

    O montante será coberto pelos recursos alocados para equalização de taxas no plano safra 2024/2025.

    “Essa ação se fez necessária em razão de que, na safra 2023/2024, as condições climáticas nas principais regiões produtoras afetaram de maneira negativa algumas plantações, principalmente de soja e milho, diminuindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a redução do preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas unidades da federação. Apesar da queda verificada nos preços de alguns insumos agropecuários, os valores desses produtos ainda não retornaram aos patamares históricos, motivo pelo qual os custos de produção permanecem elevados em relação aos preços obtidos com a comercialização dos produtos agrícolas”, informa o governo.

    Reestruturação de débitos no Pronaf

    A partir de agora, os agricultores familiares que possuem transações de financiamento agrícola vencidas há mais de 120 dias poderão requerer a reestruturação de seus débitos.

    Para tal, deverão quitar os encargos referentes à situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais) que lastreia a transação. As diretrizes gerais para reestruturação de transações em situação de inadimplência estão estabelecidas nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.

    O CMN concedeu autorização para as instituições financeiras reestruturarem até 100% do montante principal das parcelas de transações de financiamento agrícola de investimento com vencimento em 2024.

    Para ter acesso à reestruturação, as transações de financiamento agrícola de investimento devem:

    • Ter sido pactuadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatóriose verbas do FNE, FNO e FCO);
    • Manter em dia seus compromissos até 30 de dezembro de 2023;
    • Estar ligadas a uma das seguintes atividades produtivas, de acordo com as respectivas unidades da federação:
      • Estado de Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e criação de gado para carne;
      • Estado de Minas Gerais: criação de gado para carne e produção de leite;
      • Estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e criação de gado para leite;
      • Estados de Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de gado para carne;
      • Estado do Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e criação de gado para leite e carne;
      • Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro: criação de gado para leite.

    As exigências para a renegociação são as seguintes:

    • Ajuste das parcelas conforme as taxas de juros contratuais, inclusive em casos de inadimplência, se houver;
    • Quitação, no mínimo, do montante referente aos encargos financeiros estipulados para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
    • Reembolso de até 100% do valor principal das parcelas de 2024:
      • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
      • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: adição ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas futuras a partir de 2025;
    • Prazo para formalizar a renegociação: até 31 de maio de 2024.



    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    82 %
    0.5kmh
    0 %
    sex
    26 °
    sáb
    27 °
    dom
    29 °
    seg
    30 °
    ter
    29 °

    18.218.83.44
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!