terça-feira, 2 julho, 2024
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    Barroso interrompe avaliação sobre privilégio de jurisdição


    O líder do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, solicitou tempo para analisar e paralisou a análise sobre o alcance do privilégio de jurisdição para autoridades. Os outros juízes ainda podem expressar seus votos até a próxima segunda-feira (8). O desfecho final, no entanto, somente poderá ser concretizado depois que o procedimento for restituído e finalizado pelo Tribunal.

    Neste momento, Barroso tem o prazo de até 90 dias para restituir o processo. É dele a autoria da proposição que embasa o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a jurisdição por prerrogativa de função, em vigor desde 2018. Naquela ocasião, o STF manteve o privilégio de jurisdição para crimes alegadamente cometidos durante os mandatos e em situações relacionadas a estes. Caso contrário, o processo deveria prosseguir em instâncias inferiores.

    Naquele momento, também ficou determinado que as investigações continuam no Supremo somente enquanto perdurar o mandato – após o término da função, a apuração segue para a primeira instância. Antes dessa determinação, qualquer ação penal contra legisladores, mesmo anterior ao mandato, era julgada pelo Supremo.

    O caso em análise que permitiu o retorno das discussões sobre o foro é relacionado ao pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), investigado por prática de “rachadinha” em 2013, quando ocupava o cargo de deputado federal. Sua defesa argumenta que a Justiça do Distrito Federal não tem competência para julgá-lo e que o processo deve tramitar no Supremo, porque desde a denúncia ele exerce funções com prerrogativa de jurisdição.

    Os debates sobre o assunto foram iniciados na manhã desta sexta-feira (29), pelo plenário virtual do STE. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso e o primeiro a votar, foi favorável à manutenção do privilégio de jurisdição mesmo após o fim do mandato, apresentando uma nova proposição sobre o tema.

    Ele argumentou que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal e que, portanto, deve permanecer mesmo após o término da função. Dessa maneira, o investigado deve perder o foro somente se os crimes em questão foram cometidos antes de assumir o cargo ou se não estiverem ligados ao exercício da função.

    Em seu voto, o ministro ainda defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do privilégio de jurisdição aos processos em andamento, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e votou pela manutenção do foro mesmo em situações de renúncia, não reeleição e cassação, entre outros motivos.

    Se a mudança no entendimento do privilégio de jurisdição for validada pelo STF, o tribunal será responsável pelos inquéritos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por princípio, essas investigações deveriam estar na primeira instância, uma vez que, no momento atual, ele não possui mandato e foro privilegiado.

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