sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Barroso revoga determinação de Nunes Marques sobre operação em terra indígena no Pará

     

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou nesta quarta-feira (29) uma decisão do ministro Nunes Marques que ordenava a suspensão da operação que tem como intuito expulsar invasores da Terra Indígena Apyterewa, situada no município de São Félix do Xingu, no Pará.

    De acordo com o parecer de Barroso, a união deve seguir com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, derrubando a solicitação de interrupção da reintegração que havia sido determinada pelo ministro Nunes Marques.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se pronunciado afirmando que a determinação de Marques “divergia da decisão vigente do Presidente do STF”, que no início de novembro, já tinha dado sinal favorável para que o plano de retirada de invasores continuasse.

    A decisão de Nunes Marques atendeu a um pleito feito pela Associações de Produtores Rurais. Enquanto a determinação de Barroso foi concedida após uma solicitação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib).

    A retirada de não-indígenas do território protegido no Pará envolve questões de preservação ambiental e de segurança dos povos originários que têm a posse do local.

    Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), um levantamento deste ano do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe) indica que a terra Apyterewa possui 101,3 mil hectares de áreas desmatadas, o correspondente a 13% do território, sendo a terra indígena com maior índice de desmatamento da Amazônia Legal.

    No início de novembro, a AGU já tinha obtido no STF uma decisão favorável para seguir com o plano.

    Na ocasião, o ministro Barroso, presidente do STF, recusou o pedido do município de São Félix do Xingu (PA) para que fosse paralisada a retirada dos não-indígenas da área, “até a realização de novo levantamento fundiário para a prévia indenização e reassentamento das famílias ocupantes”.

    O processo evidenciou que o levantamento fundiário dos ocupantes de “boa-fé da área já havia sido realizado entre os anos de 2005 e 2009, e que o reassentamento das famílias foi realizado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Projeto de Assentamento Belauto, também localizado em São Félix do Xingu”, de acordo com a AGU.

    O Incra realizou neste ano novo levantamento fundiário na região da terra indígena antes do início da operação de desintrusão.

    Em outro processo, o STF rejeitou novamente outro pedido do município de São Félix do Xingu que poderia atrasar a operação de retirada dos ocupantes não-indígenas da terra Apyterewa.

    Barroso negou o pedido para que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias atuasse no processo de desintrusão. O ministro apontou que o novo levantamento fundiário realizado pelo Incra proporcionou nova oportunidade aos não indígenas para se cadastrar em projetos de reassentamento, o que está em linha com a decisão de homologação do plano.

     

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