sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Botafogo: STJD suspende John Textor por 30 dias após dirigente chamar CBF de corrupta

    O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e impôs uma suspensão preventiva de 30 dias ao proprietário da SAF do Botafogo, John Textor, e ao vice-presidente do clube carioca, Vinícius Assumpção. Durante esse período, eles ficarão impedidos de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol.

    Textor fez alegações de corrupção contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pediu a renúncia de Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade, após a derrota do Botafogo por 4 a 3 para o Palmeiras, na quarta-feira (1º), no estádio Nilton Santos, pelo Campeonato Brasileiro.

    O clube contestou a expulsão do zagueiro Adryelson, quando o placar estava em 3 a 1 para o Alvinegro. Assumpção manifestou-se nas redes sociais afirmando que a CBF está conspirando para que uma SAF não vença o campeonato brasileiro.

    “Não é uma questão de cartão vermelho, ele mudou o curso do jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me punam, Ednaldo, mas você deve renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada”, disse Textor ao Premiere ainda no gramado do Engenhão.

    A suspensão é preventiva e permanecerá em vigor até que eles sejam julgados, uma vez que foram acusados pela Procuradoria. A gravidade da situação justifica a antecipação da suspensão.

    Textor foi denunciado nos artigos 258-B (Ato de invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243-F (Difamar alguém atingindo sua honra, por fato relacionado diretamente ao esporte) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Já Vinícius Assumpção foi denunciado pelo artigo 243-F.

    Na decisão, a presidência do STJD afirmou “que as alegações da Procuradoria são plausíveis, considerando as evidências pré-existentes, incluindo vídeos, que demonstram, sem dificuldades, elementos suficientes para formar um juízo provável sobre a pretensão punitiva”.

    “Nesse sentido, como alternativaoutra não existe, exceto o deferimento nos moldes que autoriza o artigo 35 do CBJD, da suspensão preventiva de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo período de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que ocorrer primeiro”, concluiu o presidente do STJD, José Perdiz.

    Se condenados, ambos podem receber suspensão de até seis meses e serem obrigados a pagar multa de até R$ 100 mil. A CBF também deve processar criminalmente Textor pelas acusações. Nesta sexta-feira (3), em nota, o proprietário da SAF do Botafogo afirmou que não iria diminuir a guarda na luta por um “futebol brasileiro melhor” e que pretende “incendiar” o futebol brasileiro.

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