sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Câmara aprova normas do Orçamento 2024 com prazo para propostas de modificações

    Na sessão conjunta desta terça-feira (19), o Congresso Nacional deu o aval à redação final do texto conduzido pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o PLN 4/2023. Este estabelece as regras para o Orçamento Geral da União para 2024, reafirmando a meta de déficit fiscal zero para o ano vindouro e a alocação de R$ 48 bilhões em modificações propostas por parlamentares.

    O relator promoveu alterações no projeto que ampliaram o poder dos deputados e senadores sobre as modificações propostas, com prazos para pagamentos e a estipulação de compartilhamento das despesas em caso de necessidade de contingenciamento, caso o governo não cumpra a meta de déficit fiscal zero, entre Legislativo e Executivo.

    Forte criticou recorrentemente a meta de déficit zero, considerando-a “ambiciosa”, e sustentou que a equipe econômica do governo federal, e não o Congresso, deveria ser responsável pela contenção de gastos, em detrimento do aumento de impostos.

    A oposição celebrou as conquistas estabelecidas na LDO. Fontes garantem que o Congresso obteve maior controle sobre o orçamento, impedindo que o governo continue usando as modificações como moeda de troca para assegurar apoio.

    A representante do Novo na Câmara, deputada Adriana Ventura (SP), ressaltou que um dos avanços significativos no texto da LDO foi a definição de prazos para pagamento de modificações propostas de forma impositiva. “Uma rejeição ao jogo de interesses”. Conforme a parlamentar, o orçamento não deve ser manipulado em votações cruciais para o governo, tampouco de maneira eleitoreira às vésperas de eleições.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias também estipula o valor do salário mínimo, de R$ 1.412 a partir de janeiro, um incremento de R$ 92 que abrange a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses até novembro (3,85%) somado ao acréscimo com base no índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores (3% de crescimento real).

    LDO estabelece cronograma para pagamento de modificações individuais e reserva valor para modificações de comissão

    Foram mantidos os novos prazos de execução para as modificações propostas individualmente pelos parlamentares e pelas bancadas estaduais, bem como um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as modificações propostas por comissões permanentes. O relator enfatizou a importância do trabalho realizado, assegurando recursos no Orçamento para políticas de combate à violência contra mulheres e proteção a crianças com deficiência, dentre outros temas cruciais em pauta.

    Forte salientou que houve negociações entre os líderes para votar o texto tal como aprovado na Comissão Mista de Orçamento. “A área econômica, que é a mais relevante, foi totalmente atendida. Agora, precisamos garantir que o Brasil possa contar com uma lei condizente com o crescimento econômico, dentro da razoabilidade de sua arrecadação e com gastos bem definidos”, frisou o parlamentar.

    Conforme o relatório, as modificações propostas de forma impositiva deverão ser contratadas no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprir a meta fiscal, o governo terá que efetuar cortes, na mesma proporção, nas modificações propostas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo estabelece que, após a liquidação da modificação proposta, esta terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas.

    Em relação às modificações individuais e das bancadas estaduais, de caráter impositivo, ou seja, de pagamento obrigatório, foram mantidas, pois, segundo o relator, “isso garante segurança e transparência”. “Eu defendo um orçamento 100% impositivo”, enfatizou o deputado, ressaltando que o governo deve adequar os gastos de acordo com a necessidade, como em situações de crise ou pandemia. Para o relator, houve um fortalecimento do Parlamento na LDO 2024.

    O texto aprovado preserva os novos prazos de execução para as modificações propostas individualmente pelos parlamentares (totalizando R$ 25 bilhões) e pelas bancadas estaduais (R$ 12 bilhões). Tais modificações são de execução obrigatória, mas, até então, é o Executivo que decide quando ocorrem.

    Outra alteração no texto da LDO diz respeito à solicitação do governo de excluir dos cálculos da meta de resultado das empresas estatais um valor de R$ 5 bilhões destinado ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com a retirada desses recursos da meta, as estatais poderão gastar mais no próximo ano. A regra não se aplica às grandes empresas públicas, como a Petrobras e os bancos.

    Sobre esse tema, Danilo Forte afirmou que foi necessário ceder à pressão do governo para garantir um processo de votação mais ágil. “Eles estavam pleiteando que as estatais menores pudessem realizar investimentos no PAC sem comprometer o espaço na meta. Não houve um compromisso muito significativo, tendo em vista que R$ 5 bilhões são “insignificantes” em um orçamento de trilhões”, declarou o deputado.

    Modificação na LDO impede utilização de recursos em políticas divergentes da agenda de costumes

    A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram destaque apresentado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao PLN 4/2023, que proíbe o governo de empregar recursos públicos do Orçamento para financiar políticas de estímulo ao aborto, invasão de propriedades e mudanças de sexo em crianças. A medida foi aprovada e elogiada pela oposição, apesar das objeções do relator e de deputados da base governista, que a consideraram um tema estranho ao texto e, portanto, deveria ser tratada separadamente.

    O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que “não é legítimo usar recursos públicos para doutrinar nas escolas, para incentivar invasões”, ao defender a modificação. Já o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), classificou a alteração como uma “modificação Fake News”, pois, em sua opinião, nada nela está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Ele já adiantou que esse ponto está sujeito a veto por parte da presidência da República.

    Outro ponto que poderá sofrer veto, segundo Randolfe Rodrigues, é o cronograma para pagamento das modificações. A redação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que mantém a meta de déficit fiscal zero, seguirá agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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