terça-feira, 2 julho, 2024
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    Câmara dos Deputados aprova lei que beneficia acusado em caso de empate na esfera penal


    In dubio pro reo

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/2) o projeto de lei (PL 3453/2021) que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de Habeas Corpus de ofício. O projeto retornará agora para o Senado Federal.

    Câmara dos Deputados aprovou texto que promove alterações no Código de Processo Penal

    Segundo o relator da proposta, deputado Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da corte sobre a responsabilidade penal.”

    O projeto aprovado modifica o Código de Processo Penal para favorecer o réu. Essa decisão seria proferida imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não estivesse completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

    O texto de Weverton prevê que decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.

    Habeas Corpus
    Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem em Habeas Corpus individual ou coletivo caso constate, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

    O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o Habeas Corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.

    O deputado Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de Habeas Corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate”.

    O projeto terá impactos no sistema de Justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício adicional em sua defesa e alterar a maneira como o Habeas Corpus é concedido no Brasil.

    O relator incluiu no texto uma expressão prevendo que a autoridade judicial poderá expedir o HC de ofício apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para o Senado Federal. Com informações da Agência Senado.

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