Com 286 votos contra 121, o Projeto de Lei nº 3.286/21, proposto pela base do presidente Lula (PT), que institui o Dia da Consciência Negra como feriado nacional em 20 de novembro, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29). O projeto também sugere que a data passe a ser conhecida como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Atualmente, o dia 20 de novembro já é feriado em seis estados brasileiros e em cerca de 1,2 mil municípios.
A proposta se originou de um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido) em 2017.
A deputada Reginete Bispo (PT-RS), relatora do projeto, enfatizou o significado simbólico da iniciativa.
“Talvez possa parecer uma medida de menor importância, apenas simbólica. Mas não é. Porque os símbolos têm importância. Tratam-se de datas alusivas ao que o país considera mais relevante em sua história”, afirmou Reginete.
Por outro lado, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) declarou que “não será impondo mais um feriado que nós, negros, seremos menos ou mais respeitados neste país”.
Além disso, o deputado ressaltou que novembro já conta com muitos feriados e que a decisão de acrescentar mais um deveria ser delegada às câmaras municipais.
Caso sancionado, o projeto resultará no terceiro feriado no mês de novembro e, dependendo do ano, poderá criar um superferiado de até seis dias junto com a Proclamação da República, em 15 de novembro.
Recentemente, o presidente Lula (PT) atribuiu o fraco desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023 ao grande número de feriados, comemorando o fato de que em 2024 o Brasil terá poucos feriados e, consequentemente, mais dias úteis para trabalho.
“No próximo ano, os feriados cairão aos sábados, o que significa um crescimento um pouco maior do PIB, visto que as pessoas permanecerão um pouco mais ativas no mercado de trabalho”, declarou o líder petista durante uma reunião com ministros da área social do governo, em Brasília, no início deste mês.
Contrariando a fala de Lula, o Ministério do Trabalho alterou, por meio de portaria, as diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados. A nova portaria determina que o trabalho durante os feriados no setor comercial somente será permitido com a devida autorização em convenção coletiva da categoria.
Na prática, o Ministério revogou a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que autorizava a abertura do comércio sem a necessidade de aprovação em convenção coletiva.