domingo, 7 julho, 2024
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    CCJ do Senado aprova indenização do ICMS a Estados e municípios

    Proposta compensa financeiramente perdas de governos estaduais e municipais; deve ir ao plenário ainda nesta 4ª (4.out)

    A CCJ (Delegação de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (4.out.2023) o projeto de lei complementar 136 de 2023, que trata do combinação feito pela União com os Estados e municípios para recompensar perdas com a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis e vontade. A proposta agora segue para o plenário. e por um combinação com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve ser votado ainda nesta 4ª feira em regime de urgência.

    O projeto não estava incluído na tarifa da delegação, mas foi incluído depois de um combinação feito pelos membros do colegiado. Mais cedo, em visitante ao Senado, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, havia feito um apelo para que os senadores avançassem com a proposta.

    O relator do projeto de lei, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), não alterou o texto que veio da Câmara a término de dar presteza a crítica dos senadores. Caso fosse desarranjado, o projeto precisaria voltar a Câmara. Durante a sessão desta 4ª feira, senadores governistas e de oposição disseram que tem recebido pedido dos prefeitos para que o projeto seja legalizado.

    Durante a discussão na Câmara, o Executivo atendeu uma demanda dos prefeitos, que no término de agosto pediram a antecipação do calendário de pagamentos da indenização. No texto, foi incluído a antecipação da indenização de 2024 para levante ano, além de um repasse extra pela queda no FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O valor para 2023 é de R$10 bilhões para Estados e municípios.

    A estimativa do governo é que, do valor totalidade, o montante gasto para recompensar os municípios pela queda do repasse do FPM seja de R$ 2,3 bilhões.

    O combinação firmado entre União, Estados e municípios estabelece uma indenização da União para os Estados de R$ 26,9 bilhões até 2026, por perdas na arrecadação do ICMS causadas pela desoneração de combustíveis no governo de Jair Bolsonaro (PL). Os municípios têm correto a uma quota segmento desse montante, o que segundo o cômputo de prefeitos, é de aproximadamente R$ 6 bilhões.

    A premência de indenização foi criada depois da aprovação, em junho do ano pretérito, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas.

    O objetivo foi moderar o aumento de preços nos postos. A legislação previa indenização aos Estados e ao DF, mas o logo presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo. Posteriormente o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo.

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