sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Centro oposto à propagação de notícias falsas no TSE tem fala de Moraes

    O líder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, reafirmou, nesse dia 12 de terça-feira, a respeito da hipótese de anulação de registro ou cargo de candidatos, em caso de fake news, ao longo do período eleitoral.

    Aviso foi feito durante a inauguração do Centro Integrado de Combate à Desinformação e Proteção da Democracia (Ciedde), no TSE.

    De acordo com Moraes, o Ciedde, em colaboração com gigantes da tecnologia, a Anatel e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais terão um “sistema unificado”, visando retirar do ar, com rapidez, supostas notícias falsas no processo eleitoral.

    O Ciedde tem também a meta de fazer cumprir as 12 resoluções aprovadas pela Corte. Além disso, o grupo de trabalho irá promover campanhas publicitárias e disponibilizar cursos com princípios de democracia e técnicas para combater a desinformação. Inicialmente, a iniciativa será direcionada a juízes e advogados.

    Pactos do centro contra desinformação do TSE

    O líder do TSE, Alexandre de Moraes, durante a inauguração do Ciedde, na Corte – 12/03/2024 | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste

    No evento, também foram celebrados acordos com a Anatel, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e gigantes da tecnologia.

    a) Efetivar colaboração no âmbito administrativo;

    b) Realizar a troca de informações e agilizar a organizações e plataformas de redes sociais, visando “otimizar preventivas”, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018;

    c) Cooperar na defesa da integridade do Processo Eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive por meio da emissão de notas, pareceres e declarações públicas, conforme critério de conveniência e oportunidade;

    d) Promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, sobretudo as plataformas de redes sociais e serviços de mensagens privadas, durante o período eleitoral, para assegurar o cumprimento da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as modificações feitas pela Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, inclusive auxiliando os Tribunais Regionais Eleitorais na melhoria da utilização regular da inteligência artificial no contexto eleitoral, no combate à “desinformação, o deepfake” e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores;

    e) Participar na realização de cursos, seminários e pesquisas para a promoção da educação em cidadania, Democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral; e

    f) Cooperar na organização de campanhas publicitárias de educação contra a desinformação, “discursos de ódio e antidemocráticos, e em defesa da Democracia e da Justiça Eleitoral.

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