O chefe do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), comunicou que irá ingressar na Justiça contra a norma que assegura “afastamento menstrual” às funcionárias públicas da capital federal.
A legislação, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (Psol), foi aprovada na Câmara Legislativa do DF. O chefe do governo a vetou, porém os deputados derrubaram o veto e promulgaram a regra, identificada como Lei Complementar 1.032/2024.
Assim sendo, Ibaneis informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal irá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma.
Para respaldar a regra, os deputados se apoiaram em dado que indica que aproximadamente 15% das mulheres que menstruam sofrem com sintomas severos e dores intensas. O projeto prevê o afastamento de funcionárias do governo do DF, sendo necessário apresentar atestado ou laudo médico. O afastamento seria de três dias seguidos por mês, sem prejuízo no salário.
Afastamento menstrual em outras nações
De acordo com a Câmara Distrital, nações como Espanha, Japão, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia possuem legislações semelhantes. No Japão, por exemplo, esse direito existe desde 1947. Na Coreia do Sul, desde 1953.
Em 2023, a Espanha foi o primeiro país europeu a autorizar o afastamento menstrual para mulheres com fortes cólicas. A legislação espanhola não especifica a quantidade de dias de afastamento. O país considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
Maciel declarou que o DF é a primeira unidade federativa do Brasil a adotar essa medida. “Esse direito pode se tornar realidade para todas as mulheres no Brasil, através do projeto de lei da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), que engloba o regime CLT e está em tramitação no Congresso Nacional desde 2022”, afirmou o deputado.