Parlamentar quer invalidar regulamento que apenas permite trabalho no comércio em feriados e domingos mediante acordo com o sindicato
O parlamentar Ciro Nogueira (PP-PI) enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (16.nov.2023) um projeto de decreto legislativo para suspender portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que modifica a norma para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados.
Na explicação, o congressista declara que a portaria infringe a Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabelece a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A legislação determina regras de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Conforme o texto apresentado pelo parlamentar, a portaria acarretará mais incerteza jurídica e mais a preocupação com investimento privado na economia brasileira. O texto também afirma que os empregadores terão seus custos aumentados e os consumidores pagarão mais caro pelos serviços e bens de consumo, reduzindo oportunidades de emprego.
“É inaceitável que, em vez de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o emprego, o governo ceda à pressão dos sindicatos em prejuízo do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores”, declara a proposta.
Em seu perfil no X, o parlamentar afirmou que a portaria do governo representa “retrocesso” para os trabalhadores e empregadores.
“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que enfrentarão custos aumentados e para os consumidores, que arcarão com custos mais elevados pelos serviços e produtos”, escreveu.
Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
A Casa onde o projeto iniciou a tramitação dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações. Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.
O projeto de decreto legislativo é encaminhado à presidência do Senado, que decidirá o caminho da tramitação do projeto. Segundo apurado, O parlamentar quer que a portaria seja encaminhada a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Casa Alta.
Para ser aprovado, é necessária a maioria simples dos votos, tendo presente no plenário a maioria dos congressistas. O projeto não segue para a sanção do presidente e é promulgado após aprovação das duas Casas do Congresso.
ENTENDA
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na segunda-feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que modifica a norma para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.
O ministro alterou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia concedido permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores têm maior autonomia.
A mudança foi efetuada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial na terça-feira (14.nov.2023). A determinação entrou em vigor imediatamente.
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – somente pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial
Captura da portaria no Diário Oficial
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil conta com pelo menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O número representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.