sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Como realizar e quitar DAS do Microempreendedor Individual pela internet; veja o passo a passo

    É viável quitar a guia DAS-MEI (microempreendedor individual) pela plataforma do Simples Nacional, do Governo Federal. O portal possibilita emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), contribuição mensal necessária para recolher os impostos da microempresa, de forma simples e rápida. Basta informar o CNPJ da empresa em questão para obter o documento.

    O valor do DAS é composto de 5% do salário mínimo, destinado ao INSS, R$ 5 de ISS, se a atividade exercida pela empresa for um serviço, e R$ 1 de ICMS, caso o MEI atue no comércio ou indústria. Veja a seguir como conseguir DAS para quitar MEI.

    Como emitir e quitar DAS-MEI pelo computador

    Passo 1. Acesse o PGMEI ( e insira o número do CNPJ. Prossiga no botão “Continuar”;

    Passo 2. No menu superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;

    Passo 3. Selecione o ano-calendário e clique em “Ok”;

    Passo 4. Observe na tela a lista de DAS do CNPJ. Escolha o mês que deseja quitar, informe a data do pagamento e clique em “Apurar/Gerar DAS”;

    Passo 5. Verifique a confirmação do DAS, juntamente com sua numeração e a data de vencimento e clique em “Imprimir/Visualizar PDF”;

    Passo 6. O documento será baixado imediatamente. Para imprimir o boleto do MEI e quitar em uma agência bancária ou lotérica, basta abrir o arquivo e clicar no ícone de impressora. Também é possível escanear o código de barras ao final do documento com o aplicativo do seu internet banking e quitar a DAS do MEI online.

    Pronto. Utilize as sugestões para gerar o boleto do MEI e quitar a contribuição mensal obrigatória ao Governo Federal.

    Como quitar DAS-Mei pelo app Meu Sebrae

    Passo 1. Após efetuar download e cadastro no aplicativo, disponível para Android e iOS (iPhone);

    Passo 2. No app, vá em “Serviços” e em “Serviços MEI”;

    Passo 3. Clique em “Pagamento de Contribuição “Mensalidade”, em “Documento de Cobrança” e, em seguida, em “Registrar nova corporação”;

    Passo 4. Inclua o CNPJ do seu MEI;

    Passo 5. Escolha o ano da contribuição e o mês em curso. Então, baixe o documento de cobrança da DAS;

    Passo 6. Posteriormente, basta efetuar o pagamento.

    Como saldar DAS-MEI pelo Nubank

    Passo 1. Acesse o app do Nubank e procure pelo menu, logo abaixo do saldo da conta;

    Passo 2. Opte por “Pagar tributos” e, depois, “Meu Tributo MEI”. Nesta seção, estarão disponíveis todas as DAS existentes. Esteja atento ao mês e ao dia de vencimento;

    Passo 3. Verifique se o valor está correto e as demais informações. Se tudo estiver certo, clique em “Confirmar e gerar DAS”. Em seguida, será necessário revisar novamente os dados. Se estiverem corretos, prossiga em “Continuar”;

    Passo 4. Insira a senha e aguarde a confirmação de pagamento. Após a conclusão da sua solicitação, aparecerá a mensagem “Um boleto a menos” na tela do aplicativo. O processamento do pagamento pode levar até 3 dias úteis.

    Outras maneiras de quitar DAS-MEI

    É viável cadastrar as guias DAS-MEI em débito automático para assegurar mais agilidade ao processo e não esquecer mais a data de pagamento. Neste caso, o MEI precisará autorizar uma vez o processo, e o débito será realizado automaticamente.

    Para registrar o débito automático, o microempreendedor precisará ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física em um dos bancos conveniados listados a seguir. Contas de terceiros não são aceitas:

    • 001 – Banco do Brasil S/A
    • 003 – Banco da Amazônia S/A
    • 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
    • 021 – Banco Banestes S/A033 – Banco Santander (Brasil) S/A
    • 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
    • 047 – Banco do Estado de Sergipe S/A
    • 070 – Banco de Brasília S/A
    • 104 – Caixa Econômica Federal237 – Banco Bradesco S/A
    • 341 – Itaú Unibanco S/A389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
    • 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
    • 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

    Com informações de Governo Federal

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