Falha no diagnóstico
Em razão dos danos morais ocasionados, dois estabelecimentos hospitalares, um estatal e outro particular, foram sentenciados a pagar R$ 200 mil de compensação a uma família após o falecimento de uma mulher em Atibaia (SP). Ela passou por cinco consultas médicas — três na rede pública e duas vezes na privada — mas não recebeu o diagnóstico correto.
O magistrado José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), justificou em sua decisão que, nos atendimentos médicos prestados, os procedimentos padrão não foram estritamente seguidos e, por conseguinte, a gravidade do caso não foi identificada. A sentença atendeu parcialmente à solicitação feita pelo cônjuge e filha da vítima, os quais requeriam uma indenização de R$ 400 mil.
O óbito ocorreu em 10 de julho de 2019, mesma data em que a paciente foi consultada no hospital privado. As demais consultas foram nos dias 5, 7, 8 e 9 de julho daquele ano. A família relata que o sintoma principal era febre.
“Portanto, a negligência e a imperícia da equipe médica do nosocômio são evidentes, demonstrando assim a relação de causalidade entre a conduta do estabelecimento hospitalar e o dano sofrido pela parte autora, que resultou no óbito de sua companheira e mãe, respectivamente, configurando a responsabilidade civil do réu”, declara o juiz.
A decisão ressalta ainda que a vítima era jovem e não possuía nenhuma comorbidade. Quanto ao montante concedido às partes, a sentença considerou que a quantia de R$400 mil requisitada anteriormente era “excessiva” e “ponderada”.
Há possibilidade de recurso à sentença. A família foi representada pelo advogado Cleber Gerage.
Processo 1006107-35.2019.8.26.0048