O Conselho Nacional de Enfermagem (Coren) definiu regras para a atuação de enfermeiros de obstetrícia e parteira – profissional encarregada da assistência à mulher durante a gravidez e no período pós-parto – no planejamento do parto em casa. A resolução, divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), não apenas autoriza e orienta a participação dos profissionais, mas também determina os equipamentos necessários para o procedimento.
Dentre as medidas, a resolução enfatiza o caráter exclusivo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto em casa, e ressalta a necessidade de que qualquer equipe médica, mesmo que contratada para realizar o procedimento, tenha um responsável técnico de enfermagem registrado no Coren.
O documento foi elaborado com base nas diretrizes de assistência ao parto normal estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera que a mulher “deve dar à luz em um local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura”. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta de saúde reprodutiva e a uma assistência obstétrica qualificada e segura no contexto do parto e nascimento”.
Norma
Na norma técnica, foram atribuídas competências para a assistência segura da enfermagem obstétrica a mulheres e seus filhos atendidos em casa, incluindo a avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para uma instituição hospitalar.
O período de 45 dias de acompanhamento no pós-parto e a exigência de permanência em casa foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após o parto.
Os profissionais de enfermagem têm a responsabilidade de sistematizar o procedimento, avaliar a adequação do domicílio e organizar os recursos necessários. Eles também estão autorizados a prescrever medicamentos, solicitar exames e realizar a coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.
O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é uma medida considerada de assistência integral no parto em casa, que pode ser realizada por enfermeiros de obstetrícia e parteira.
As diretrizes também incluem orientações administrativas para os profissionais, como a necessidade de estabelecer um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido a ser assinado pela cliente ao contratar o serviço.