sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Corretora de moedas digitais mente sobre bloqueio e é condenada a pagar multa


    uma verdade inconveniente

    As partes não devem apresentar no tribunal informações falsas que atrasem a resolução legal e causem problemas à parte contrária.

    Moedas digitais do autor foram bloqueadas, mas empresa liberou valores após ajuizamento da ação

    A 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, determinou, em última instância na sexta-feira (19/1), que o braço nacional da corretora internacional de moedas digitais Binance pague multa de 9% sobre o valor da causa (totalizando quase R$ 40 mil) por litigância de má-fé.

    No mesmo veredito, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior também estipulou que a corretora arque com custas, despesas processuais e honorários advocatícios representando 20% sobre o valor da causa (pouco mais de R$ 80 mil).

    Um cliente recorreu à justiça afirmando que a Binance havia bloqueado suas moedas digitais e dinheiro sem justificativa. Após ser notificada, a empresa desbloqueou a conta e liberou os valores.

    O autor então solicitou o encerramento do processo, pois seu objetivo já havia sido alcançado. Na petição, o advogado Raphael Souza pediu honorários de sucumbência.

    Logo em seguida, a corretora alegou que a conta sempre esteve bloqueada e que o dinheiro continuava bloqueado. Por isso, pediu a condenação do autor em honorários de sucumbência e custas processuais.

    Como resultado, em uma decisão anterior no ano passado, o juiz recusou encerrar o processo, negou o pedido inicial e condenou o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários.

    Posteriormente, Souza evidenciou que a ré havia informado que o cliente poderia retirar os valores existentes na conta, apesar de ter mudado sua versão depois. Nesta segunda ocasião, a Binance apresentou um print do status da conta, sem indicação de data.

    Toledo Junior reconheceu que “houve, no decorrer do processo, a recuperação dos valores pelo autor, não se sabendo ao certo o motivo disso, uma vez que a explicação das rés refere-se apenas à decisão do setor de compliance das empresas”.

    Apesar de o autor não ter anexado documentos ao fazer o pedido de desistência, o juiz ressaltou que a corretora tinha a obrigação de confirmar a informação, desde que verdadeira. No entanto, a ré optou por fazer uma “alegação sem fundamento fático”.

    Dessa forma, “houve um direcionamento equivocado e desnecessário para a causa”. Isso “gerou um erro do Juízo”, que “poderia ter sido evitado se tivesse reconhecido a devolução”.

    Processo 1007641-53.2022.8.26.0001

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