sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Crianças menores de 16 anos poderão permanecer ao lado da família durante o voo sem custo adicional



    direito primordial

    Em decorrência de uma determinação judicial emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu a Portaria 13.065/2023, que assegura o direito das crianças menores de 16 anos de se sentarem ao lado de seu responsável/familiar sem a cobrança de taxa suplementar pela marcação do assento no momento da compra das passagens ou em caso de necessidade de alteração.

    Crianças menores de 16 anos poderão se sentar ao lado do responsável sem pagar a mais

    Na interpretação da corte, somente seria justificável a cobrança na situação de mudança de categoria ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é habitualmente exigido.

    A Anac havia solicitado a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, ressaltou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não seja significativo, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito primordial de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

    Processo 1026649-38.2019.4.01.3400 

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