Em nota direcionada às entidades filiadas, a Executiva Vernáculo da Meão Única dos Trabalhadores (CUT) disse que os sindicatos não devem consentir “em nenhuma hipótese” a oposição dos trabalhadores à cobrança do imposto sindical posteriormente decisão tomada em reunião.
Em seguida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto voltou sob o eufemismo de “imposto assistencial ou negocial”.
Para prometer um resultado favorável à cobrança do imposto, a CUT orienta que as assembleias somente sejam realizadas mediante negociação prévia.
“Em nenhuma hipótese deve-se consentir a entrega de oposição ao desconto de imposto negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática abusiva e antissindical”, diz um trecho da nota publicada nesta quarta-feira (11).
Em outro trecho, a CUT diz que eventuais contestações devem ser examinadas “a partir do quadro concreto em que se desenvolveu o processo de negociação coletiva”, mas condena o “incentivo à entrega de cartas individuais de oposição”.
De consonância com os sindicalistas, qualquer incentivo ou assessoria prestada ao trabalhador que queira cancelar o desconto será interpretado porquê “prática abusiva e antissindical”.
Em setembro, o STF declarou constitucional a emprego da taxa para todos os trabalhadores. Porém, na sentença, não foram definidos os parâmetros para a cobrança, que incluem desde a data de validade da novidade regra até os percentuais e critérios para o correto de oposição dos trabalhadores ao pagamento.
Na nota desta semana, a CUT alertou os sindicatos para que “não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade”, mas defendeu a autonomia e a autorregulação dos sindicatos.