O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da resguardo do ex-deputado federalista Daniel Silveira para que fosse anémico do totalidade de sua pena o período em que lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
O ex-parlamentar foi réprobo na Obra Penal 1.044 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de prenúncio ao Estado democrático de Correto e filtração no curso do processo.
De conciliação com o ministro, a Lei 12.403/2011, que introduziu essas medidas cautelares no processo penal, não prevê a possibilidade de desconto do tempo, já que não houve limitação do correto de ir e vir. Ele lembrou ainda que Silveira desrespeitou reiteradamente as determinações impostas pelo STF, estado que levou à instauração de sindicância próprio para apurar violações do monitoramento eletrônico.
Nos autos da realização penal, os advogados do ex-deputado também pediram, sem sucesso, o deslocamento da cultura para processar e supervisionar a realização da pena para o Raciocínio da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, comarca mais próxima do sítio em que Silveira está recluso. De conciliação com o ministro, a resguardo não apresentou nenhum argumento capaz de distanciar a cultura do STF.
Com informações da assessoria de prelo do STF.
EP 32