quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Decisão de urgência de proteção não pode atrapalhar ocupação do réu, informa TJ-MG


    Tão distante, tão próximo

    As providências de urgência de proteção devem respeitar o princípio da adequação. Nesse sentido, uma ordem de distanciamento não deve impedir uma das partes de exercer sua atividade profissional.

    Juiz responsável afirmou que separação inicial pode ser restabelecida se ocorrer novos acontecimentos

    Essa foi a interpretação adotada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), de forma unânime, para decidir pela redução da distância de uma providência de proteção estabelecida com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

    No caso concreto, a sentença de primeira instância determinou um afastamento mínimo de 300 metros entre um homem e sua ex-companheira. O réu, então, solicitou a revogação da medida, uma vez que é proprietário de uma loja que está a 50 metros do salão de beleza pertencente à sua ex-esposa, o que o impedia de exercer suas atividades profissionais.

    O pedido foi negado na primeira instância, levando o homem a interpor um recurso ao TJ-MG contra a decisão. Ao analisar o caso, o relator da matéria, juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza, afirmou que não há dúvidas de que a distância de 300 metros impedia o autor de trabalhar. No entanto, ele entendeu também que a manutenção do afastamento é um meio adequado para preservar a integridade física e mental da vítima.

    Dessa forma, o relator concluiu que era preciso reduzir a distância da providência de proteção para 40 metros durante o horário de trabalho de ambos. O magistrado ressaltou que a decisão original poderá ser retomada diante de qualquer novo acontecimento.

    O advogado Raylson Costa de Sousa representou o autor no processo.

    Processo 1.0000.23.284281-5/001

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