sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Decisão do STF interrompe processo do estado do Amapá sobre sistema previdenciário estadual

    Cadastro desfavorável

    O ministro André Mendonça, da Suprema Corte, suspendeu a ação cível originária (ACO) na qual o estado do Amapá questiona sua inclusão no Cadastro Desfavorável de Informações Previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União.

    A interrupção permanecerá até que o tribunal estabeleça posicionamento de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor diretrizes gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.

    No processo ACO, o Amapá alega que, devido a dificuldades de cálculo, deixou de enviar ao então Ministério da Economia a nota técnica atuarial, o que provocou sua inclusão no cadastro desfavorável e a negativa de emissão do CRP. A falta de emissão do certificado, por sua vez, resultaria na suspensão de repasses voluntários da União e impossibilitaria a realização de operações de crédito. Para o estado, a lei que determina a competência da União para emitir o CRP (Lei 9.717/1998) é inconstitucional.

    Em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli havia concedido liminar para impedir a União de restringir a emissão do CRP ao Amapá. Segundo ele, a Constituição não lhe concedeu poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária em relação aos demais entes federativos.

    De acordo com o ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ACO em dezembro de 2021, o caso tem fundamento, entre outros, na alegada inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998. No entanto, essa questão é objeto de análise em recurso extraordinário com repercussão geral, pendente de julgamento.

    Além disso, o relator afirma que a suspensão da ACO evitará soluções conflitantes para controvérsias jurídicas semelhantes, até que o Supremo estabeleça a tese a ser aplicada a todos os casos referentes à mesma questão.

    Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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