quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Decisão do STF permite delimitação de território indígena no Paraná e FPA se manifesta

    O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, interrompeu todos os processos judiciais que contestavam a delimitação da área indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Oeste do Paraná.

    A decisão também anulou sentenças judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar continuidade ao processo de delimitação.

    O ministro solicitou à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que iniciasse conversas visando estabelecer um consenso sobre a questão.

    A decisão de Fachin atendeu a um pedido feito pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná.

    Na decisão, o ministro afirmou que “os recentes episódios de violência aprofundam a fragilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras”.

    O ministro destacou que a “solução para esses conflitos possessórios não é simples e exige o reconhecimento do direito à delimitação das terras indígenas e o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé”.

    Na administração do presidente Jairo Bolsonaro, a Funai anulou o processo de delimitação, que teve início em 2009. A área reivindicada está localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

    No ano passado, a nova gestão da Funai anulou a medida anterior, o processo foi autorizado a ser retomado, mas foi suspenso por uma decisão da Justiça Federal.

    FPA critica decisão do STF sobre delimitação de terras indígenas

    Em comunicado, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou ‘surpresa e perplexidade’ com a decisão do ministro Edson Fachin.

    “A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de delimitação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de delimitação”.

    No comunicado, a FPA afirma que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens”.

    A bancada diz que está “atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor”.

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