quarta-feira, 3 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Decisão do TJ-SP mantém homem condenado por crueldade com a mãe



    Votação unânime

    A determinação da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo preservou sentença emitida pelo magistrado Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que sentenciou um indivíduo por crueldade e apropriação indevida em relação à própria mãe, idosa e portadora de Alzheimer. As sanções estabelecidas foram de um ano e quatro meses de prisão e dois meses e 20 dias de detenção, ambos em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade aos fins de semana, pelo mesmo período.

    Homem foi condenado por crueldade e apropriação indevida em relação à própria mãe

    O réu, segundo os autos, encontrava-se desempregado, vivendo com sua progenitora e sendo o responsável pela administração financeira dos proventos e da aposentadoria recebida pela idosa. Todavia, em vez de utilizar tais recursos para o bem-estar da mãe, destinava-os a outros fins, privando-a do mínimo necessário para alimentação. Ademais, o rapaz tratava a vítima de forma hostil e apropriava-se do dinheiro proveniente do aluguel de uma propriedade que ela possuía. Ele foi denunciado pelo próprio filho, que se chocou ao deparar-se com a magreza e a escassez de comida na residência da avó.

    Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, ressaltou que há relato de que a vítima se alimentava exclusivamente de leite, o que é destinado a um bebê. “O mínimo que se esperava do apelante era que, além de cuidar de sua mãe, também utilizasse os recursos para adquirir alimentos, algo que claramente não ocorria de forma minimamente digna”, afirmou. “O apelante dilapidou o patrimônio herdado, nunca se dedicou ao trabalho e, certamente, esbanjava de forma irresponsável os ganhos [da idosa]”, completou o juiz.

    Os desembargadores Vico Mañas e Paulo Rossi compuseram o colegiado que proferiu a decisão unânime. Com informações do TJ-SP.

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    15.5 ° C
    15.5 °
    13.1 °
    67 %
    0.5kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    28 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    20 °

    3.133.133.79
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!