Risco inadequado
Uma funcionária de cozinha industrial teve seu pedido de adicional de insalubridade negado devido à suposta exposição à Covid-19. O veredito da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz Jorge Fernando Xavier de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
A empregada atuava na cozinha de uma indústria de fertilizantes. Segundo a perícia judicial, as atividades realizadas foram consideradas salubres, não se enquadrando no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as atividades insalubres em grau médio devido à exposição a agentes biológicos. Com base no laudo, o juiz Jorge Fernando não acatou o pedido.
Ambas as partes recorreram ao tribunal para contestar diferentes aspectos da sentença. Contudo, a decisão relativa ao pagamento do adicional de insalubridade foi mantida.
A relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes, ressaltou que o contato da trabalhadora com os colegas é completamente diferente e não pode ser comparado ao contato que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da área de saúde têm com os pacientes em hospitais e unidades de pronto atendimento.
“O convívio ou contato com colegas de trabalho não resulta em maior exposição à Covid-19 do que a existente em pontos de ônibus, no interior de metrôs, em restaurantes, supermercados e/ou outros estabelecimentos comerciais e não causa condição insalubre decorrente da exposição ao novo Coronavírus”, concluiu a magistrada.
Os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal participaram do julgamento.
Com informações da assessoria de comunicação do TRT-4.