quarta-feira, 3 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Decisão do TST restringe o direito de participação em assembleia sindical aos membros associados



    palpite de fora

    O princípio da liberdade sindical, estabelecido na Constituição, não implica que alguém possa participar das atividades de um sindicato e dar opiniões sobre o que considera apropriado sem se filiar à entidade. Se o estatuto do sindicato assegura o direito de voto em assembleia exclusivamente aos associados, não é viável estender esse direito aos não afiliados, pois isso poderia desequilibrar o funcionamento da associação.

    A decisão discutiu o direito de uma empresa de votar em assembleia mesmo sem fazer parte do sindicato

    Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta quarta-feira (21/2), o direito a uma empresa não associada a um sindicato patronal de participar de uma assembleia da entidade.

    O ministro Breno Medeiros, relator do caso, explicou que a Constituição garante o direito de voto apenas aos filiados do sindicato.

    “Ao optar por não se associar por livre escolha, a autora escolheu não adquirir os direitos e deveres próprios dos associados, como a possibilidade de exercer o direito de voto”, ressaltou ele.

    O magistrado também destacou que a contribuição sindical tem o propósito de sustentar as atividades da entidade. E uma dessas atividades é justamente a realização de assembleias e as deliberações que ocorrem. Sua decisão foi unânime.

    RRAg 484-76.2021.5.09.0010

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    13.5 ° C
    13.5 °
    13.5 °
    82 %
    0kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    28 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    22 °

    3.138.174.235
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!